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Política

TRE nega pedido de resposta de Eduardo Braga contra Carol Braz

22 de agosto de 2022 Política
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Os candidatos ao governo do AM, Eduardo Braga e Carol Braz, em debate realizado no dia 7 de agosto na TV Rio Negro (Foto: Reprodução/Youtube)
Os candidatos ao governo do AM, Eduardo Braga e Carol Braz, em debate de 7 de agosto na TV Rio Negro (Foto: Reprodução/Youtube)
Da Redação

MANAUS – O desembargador Ronnie Frank Torres Stone, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), rejeitou, nesta segunda-feira (22), pedido de resposta do candidato a governador Eduardo Braga contra a também candidata Carol Braz (PDT). Ela afirmou que os policiais ficaram “oito anos sem receber aumento salarial”. A declaração ocorreu no debate do dia 7 de agosto na Band Amazonas.

Na decisão, o magistrado julgou improcedente a solicitação, pois a afirmação da candidata não tem caráter “sabidamente inverídico”.

O pedido requerido por Braga incluiu a TV Rio Negro (repetidora da Band no estado) que veiculou o fato. O candidato alegou “ilegitimidade da emissora”. Para o desembargador, o argumento não se sustenta porque foi a candidata do PDT quem proferiu a afirmação, sendo a emissora apenas um instrumento de veiculação.

“Portanto, nesse particular, acolho a preliminar proposta e anulo sem resolução do mérito o feito quanto a segunda representada, Rádio e Televisão Rio Negro”, afirmou o magistrado.

Quanto à afirmação de Carol Braz, Stone afirma que necessita de uma melhor definição e, para o deferimento do direito de resposta, não basta apenas veicular fato de caráter inverídico.

“Somente é passível de direito de resposta a afirmação que, de modo evidente, configura-se como inverídica e não quando o fato narrado admite contestação, dando espaço para uma discussão política, pois a divergência de posicionamento sobre fatos de interesse político-comunitário é essencial ao desenvolvimento do debate eleitoral”, cita trecho da decisão.

Stone considera que a questão requer análise profunda.  “A verificação quanto a suposta ausência de aumento salarial requer averiguação, tais como índice inflacionário dos 8 anos citados, análise dos diplomas legais que concederam os aumentos salariais, dentre outros”.

Leia a decisão do desembargador na íntegra clicando aqui.

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Assuntos Carol Braz, Eduardo Braga, Eleições 2022, sabidamente inveridico, TRE-AM
Redação 22 de agosto de 2022
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