Da Redação
MANAUS – O desembargador Jorge Lins, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), negou o pedido de soltura de Jozenilson Lopes de Ponte, preso em flagrante no último dia 3 de novembro em Codajás (a 240 quilômetros de Manaus) com 200 cestas básicas. A Polícia Civil suspeita que o material seria usado para compra de votos.
O magistrado sustentou que a defesa de Ponte não apresentou cópia de decisão que indeferiu os pedidos de liberdade feitos em primeira instância. Para Lins, sem essas decisões, o TRE não pode se manifestar sobre o pedido, sob pena de configurar supressão de instância – quando um tribunal analisa uma matéria ainda não julgada por uma instância inferior.
“Com efeito, não é possível analisar possível constrangimento ilegal na decretação ou manutenção da prisão do paciente, haja vista que o impetrante não instruiu o pedido, como lhe competia, com cópia da decisão que indeferiu os pedidos de revogação da prisão preventiva, conversão em prisão domiciliar, substituição da medida, arbitramento de fiança ou liberdade provisória perante o juízo de primeira instância”, diz trecho da decisão.
No dia em que foi preso, em um primeiro momento, Jozenilson disse aos policiais que os “ranchos” eram seus, depois alegou que eram da Associação da Colônia de Pescadores. A polícia e o Ministério Público apuram se as cestas básicas foram desviadas da entidade dos pescadores. Ele é suspeito de peculato e organização criminosa.
Em razão do mal acondicionamento, os produtos foram inutilizados pela Secretaria de Vigilância Sanitária do município. Os técnicos da secretaria encontraram ratos, baratas, e outros insetos no local.