Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) identificou recebimento de recursos não identificados aplicados na campanha do deputado estadual eleito Péricles Rodrigues do Nascimento (PSL). De acordo com a TRE, houve descumprimento por parte do deputado quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
Conforme o Tribunal, houve a situação de recursos arrecadados sem envio à justiça eleitoral dos relatórios financeiros de campanha de ao menos 37 recursos arrecadados que variam de R$ 300 a R$ 10 mil. As doações financeiras foram feitas entre os meses de setembro e outubro.
Segundo o TER, os recursos próprios aplicados em campanha superam o valor do patrimônio declarado por ocasião do registro de candidatura, situação que deve ser esclarecida junto ao candidato, podendo revelar indícios de recursos de origem não identificada.
A Corte Eleitoral identificou ainda, mediante a integração do módulo de análise do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), e da base de dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), realizada em 10 de novembro de 2018, o recebimento direto de doações efetuadas por pessoas físicas desempregadas há mais de 120 dias, o que pode indicar ausência de capacidade econômica para fazer a doação. Foram identificadas oito doações que variam de R$ 800 a R$ 5 mil.
O TRE identificou as omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização o informações voluntárias de campanha ou confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais, infringindo o que dispõe a Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Quatro dados foram omitidos na prestação de contas, segundo a corte eleitoral, em valores que variam de R$ 330 a R$ 500.
De acordo com o TRE, há divergências na movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos eletrônicos, em valores contabilizados no montante de R$ 80 mil, recursos oriundos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).
Após analisar os documentos, o TRE informou que o prestador de contas deverá reapresentar a prestação de contas gerada pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral, com status de prestação de contas retificadora e entregar o arquivo de documentos que comprovam as alterações efetuadas junto ao protocolo, bem como apresentar as justificativas das alterações efetuadas no PJE (Processo Judicial Eletrônico).
Respostas
Na segunda-feira, 19, o delegado Péricles apresentou oito documentos para comprovar os gastos em campanha, entre ratificações de receitas e despesas, extratos bancários, notas explicativas, estrato de prestação, sobre as de campanha e demonstrativos.
Em uma nota explicativa, o deputado eleito demonstrou que foi emitido valores equivocadamente por algumas empresas, por problemas no sistema da própria empresa. O delegado disse ainda que vários valores foram recebidos e devolvidos para os doadores por estarem em desacordo com as normas eleitorais.