Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Por maioria de votos (5 a 1) o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) barrou, na manhã desta quarta-feira, 19, o registro de candidatura do deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos). Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar nº 135 de 2010.
Abdala, que é vice-presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), foi considerado inelegível porque, quando era presidente do Amazonpetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Empresas de Garagem Estacionamento, Limpeza e Conservação de Veículos do Amazonas) foi condenado por formação de cartel.
O registro de candidatura havia sido impugnado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). Em manifestação, o órgão ministerial manteve a impugnação e observou que “(…) o requerente não apresentou certidão de objeto e pé dos processos a que responde no TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas), obstando a análise precisa dos processos criminais que tem contra si, de forma a permitir a aferição da situação atual do feito, notadamente se há sentença condenatória transitada em julgado ou não”.
Ainda cabe recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
A Lei Complementar nº 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº 64 de 1990. A Lei foi originada de um projeto de lei de iniciativa popular e reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas.