
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A desembargadora Carla Reis, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), rejeitou, nesta sexta-feira (23), o pedido de quebra de sigilo bancário contra a empresa Voe Já Fretamento de Aeronaves, mas deu 10 dias para que a empresa apresente documentos sobre as viagens feitas entre 20 de agosto de 1º de outubro de 2022 pela aeronave de prefixo PR-MRF.
A quebra de sigilo foi feita pelo diretório estadual do União Brasil em uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) por abuso de poder econômico e político contra o deputado federal Adail Pinheiro (Republicanos). Para cassá-lo, o partido afirma que ele não declarou à Justiça as despesas com viagens de avião feitas pelo interior do estado em campanha eleitoral.
A sigla sustenta que Adail “omitiu os gastos e despesas com aeronaves pagas diretamente por ele (em caixa 2) e também por outras pessoas físicas e jurídicas que podem ter pago pelo serviço aéreo”, para ele. O partido apresentou à Justiça listas de passageiros de voos feitos em aeronave da Voe Já a Itacoatiara e Fonte Boa nos quais consta o deputado como passageiro.
De acordo com o União Brasil, Adail declarou ter gasto na campanha R$ 101,3 mil com transporte aéreo, distribuídos em três voos contratados de outras duas empresas. Para o partido, as viagens registradas na prestação de contas “destoam em muito, com as numerosas viagens de campanha realizada pelo candidato Adail Filho em praticamente todos os 62 municípios do Amazonas”.
Adail esbanjou com suas viagens aéreas pelo interior do estado entre abril e agosto deste ano. As fotos e os vídeos das viagens foram publicados nas redes sociais dele. A excursão pelo estado motivou o TRE-AM a condená-lo, em outubro, a pagar multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada.
Ao rejeitar o pedido de quebra de sigilo, Carla Reis afirmou que a quebra de sigilo bancário é “medida excepcionalíssima” e só pode ser solicitada pelo Ministério Público, Polícia Federal, CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), autoridades fiscais tributárias e o Coaf (Conselho de Controle de Atividade Financeira).
O União Brasil também pediu e a desembargadora negou o compartilhamento de provas, relacionadas às prestações de contas de Adail e do então candidato a governador Amazonino Mendes. Rejeitou, ainda, o pedido para acessar dados da (Agência Nacional de Aviação Civil) e da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) sobre voos da Voe Já.