
Da Redação
MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) negou pedido do Governo do Amazonas para veicular publicidade de um novo sistema de agendamento on-line de consultas e exames médicos. De acordo com o TRE-AM, no período eleitoral, além do caráter informativo e impessoal, a propaganda institucional deve se restringir a casos de grave e urgente necessidade pública.
Ao votar pelo indeferimento, o relator Abraham Peixoto Campos filho julgou o tema sensível ao eleitorado, por se tratar de saúde pública, e apto a ferir a isonomia entre os candidatos. A decisão do relator levou em consideração a ausência de pressupostos concorrentes da gravidade e da urgência no pedido da publicidade do Governo do Amazonas.
Os membros do TRE-AM acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. “Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, pelo indeferimento do pedido de veiculação de publicidade institucional no período eleitoral, nos termos do voto do relator”, diz a decisão.
No período proibido pela Lei Eleitoral, o Governo do Amazonas apresentou sete pedidos de veiculação de publicidade institucional. Dois deles, incluindo a publicidade do sistema de agendamento on-line, foram indeferidos e dois aguardam parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral).
Três pedidos de publicidade tiveram aprovação da Justiça Eleitoral. O primeiro é sobre campanha de vacinação contra o sarampo, o segundo é identificado, no site do TRE-AM, apenas como “grave e urgente”, e o terceiro é sobre a campanha “Julho Amarelo: mês de combate às hepatites virais”.
