

MANAUS – A Justiça Eleitoral multou em R$ 5 mil o candidato a deputado federal Givanildo Marques Maia (Solidariedade) por propaganda eleitoral fixada em quiosques e pontos comerciais de propriedade da Semacc (Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal), no Centro de Manaus.
A decisão é da juíza auxiliar Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).
Segundo a magistrada, uma equipe da Coordenadoria Especial de Fiscalização encontrou, em 1º de setembro, dezenas de adesivos de propaganda do candidato, com apoio ao candidato a governador David Almeida (Avante), em imóveis públicos entre as ruas Marechal Deodoro, Floriano Peixoto e Guilherme Moreira e na Praça Tenreiro Aranha.
Parte do material foi retirada pela fiscalização, que também notificou Givanildo para remover o restante e restaurar os locais em até 48 horas. Conforme o processo, ele foi intimado, mas não cumpriu a determinação no prazo.
A juíza considerou que os quiosques e pontos comerciais são bens públicos de uso comum e propaganda eleitoral é proibida. Na avaliação dela, a quantidade de material e a distribuição por três vias de grande circulação e uma praça justificaram a multa acima do mínimo legal, fixada em R$ 5 mil.
Além da penalidade, a Coordenadoria Especial de Fiscalização deverá retirar os materiais que ainda estiverem nos quiosques e instalações da Semacc. Os custos deverão ser discriminados para cobrança e ressarcimento pelo infrator.
O processo também será enviado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
