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Política

TRE adia julgamento sobre festa para garis na eleição de 2022 em Manaus

27 de agosto de 2025 Política
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Juízes divergiram sobre natureza de dinheiro usado para festa (Imagem: YouTube/Reprodução)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) adiou, nesta quarta-feira (27), o julgamento das ações que acusam o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), três aliados políticos e um empresário de uso de recursos públicos para promover candidaturas nas eleições de 2022. A análise, interrompida após divergência entre os juízes, será retomada em 9 de setembro.

Além do prefeito, também são alvos das representações o deputado estadual Daniel Almeida (Avante) e o presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador David Reis (Avante), que eram candidatos. A lista inclui ainda o secretário municipal de Limpeza Pública, Sabá Reis (Avante), e o empresário Rossemiro Lopes Teixeira Neto, da Murb, empresa que patrocinou o evento.

As representações, ajuizadas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), apontam que os políticos praticaram condutas vedadas pela legislação eleitoral durante um evento para garis, realizado em setembro de 2022, no Espaço Via Torres, zona norte de Manaus, em pleno período eleitoral. Na ocasião, foram sorteados brindes, como TVs e geladeiras.

A Murb Serviços substituiu a Mamute Conservação, Construção e Pavimentação meses antes da eleição em um contrato de 12 meses pelo valor de R$ 114,8 milhões.

No julgamento desta quarta-feira, a juíza Mara Elisa Andrade divergiu do relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, quanto à ocorrência de condutas vedadas. Enquanto Cássio entendeu que não houve irregularidade, Mara Elisa discordou. Diante da divergência, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira pediu vistas e o julgamento foi suspenso.

Origem dos recursos

Cássio entendeu que não houve comprovação do uso de dinheiro público no evento. Segundo ele, a festa foi promovida e custeada pela empresa Murb Serviços e, embora a companhia seja concessionária da limpeza pública, seus recursos não podem ser equiparados a verbas públicas.

“Não há nos autos comprovação a devida comprovação da utilização de materiais ou serviços, custados pelos Governos ou Casas Legislativas, em favor dos candidatos representados, tampouco a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”, afirmou Cássio.

Para Mara Elisa, embora seja uma empresa privada, a Murb atua como delegatária de um serviço público típico, sujeito a cobrança de taxa, o que dá aos recursos caráter público.

“Uma das tipificações fala em custeio ou subsidiado com recursos públicos. Se a empresa presta um serviço público típico e recebe para isso, ela é mantida por dinheiro público, sim, na realização da atividade do serviço público típico que ela presta. É onde a gente realmente se depara, nos apartamos, em relação à interpretação dos fatos”, afirmou Mara Elisa.

A juíza também comentou sobre o valor do contrato firmado meses antes com a prefeitura. “Um contrato, inclusive, de 180 dias no valor de R$ 48 milhões, eu consigo entender que a saúde financeira da empresa está bem atrelada aos repasses públicos em razão de um contrato administrativo firmado com o município”, disse Mara Elisa.

Cássio criticou a referência à saúde financeira da concessionária. “Aqui neste tribunal a gente não pode estar julgando saúde financeira de concessionária de serviço público como elemento para caracterizar conduta vedada. Até porque da feita que a empresa prestou serviço, e isso não é problema nosso se tiver improbidade, se a empresa prestou serviço e recebeu, o dinheiro deixa de ser público, ele é privado. O fato é: não existe dinheiro público aí”, afirmou.

Testemunhas

Mara Elisa sustentou que “toda a estrutura e forma de realização do evento, com a distribuição de material de campanha, inclusive, indicam o seu caráter eleitoreiro”.

“Trata-se de um contexto probatório complexo, mas, a meu ver, está robustamente comprovado que houve panfletagem e que o evento, sob o pretexto de homenagear os garis, acabou se descaracterizando em um ato de cunho eleitoral”, afirmou a juíza Mara Elisa.

“Toda a cronologia de realização do evento, da locação do espaço, da substituição da anterior empresa por essa às vésperas da eleição, para mim, conversam que se tratava de um evento com finalidade eleitoral”, completou a juíza.

Cássio afirmou que a festa “deveria mesmo ter cunho eleitoreiro”, mas, para ele, a situação não se enquadra em hipóteses previstas na legislação eleitoral porque não houve dinheiro público.

“Com relação ao evento, eu até concordo. Houve o evento e deveria mesmo ter cunho eleitoreiro. Agora eu não consigo enquadrar as condutas nas condutas vedadas, na medida em que o dinheiro não era público. Era dinheiro privado”, afirmou Cássio.

Sobre a distribuição de material de campanha, Cássio afirmou que as provas apontam que santinhos estavam sendo distribuídos fora do Espaço Via Torres, “portanto, na via pública, o que é permitido pela legislação eleitoral”.

O juiz também apontou contradições nas declarações de testemunhas a respeito do pedido de voto para candidatos. Uma testemunha que estava no lado de fora do evento alegou que ouviu o prefeito pedir votos para o irmão dele, Daniel Almeida, que disputava o cargo de deputado estadual. Outra testemunha, no entanto, afirmou que “não houve nenhum tipo de menção” aos candidatos.

“A colisão entre esses depoimentos, especialmente considerando que um estava dentro e outro fora do local do evento, retira a robustez necessária à prova testemunhal para embasar uma condenação”, afirmou Cássio.

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Assuntos conduta vedada, destaque, Evento, gari, julgamento, TRE-AM
Felipe Campinas 27 de agosto de 2025
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