Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – O transporte intermunicipal e interestadual de pessoas está autorizado novamente no Amazonas. O governador Wilson Lima cumpriu ordem judicial e revogou o artigo 7º do Decreto nº 42.278, de 13 de maio de 2020, que previa a proibição, segundo publicação no diário oficial eletrônico do estado da última quarta-feira, 20. A medida havia sido determinada como forma de conter a disseminação da Covid-19 no estado.
A permissão para a retomada dos deslocamentos entre municípios e estados por via terrestre atende uma determinação judicial. No Ofício nº 00319/2020, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) recomendou que o governador cumpra de forma imediata determinação objeto do Processo Judicial nº 1006755-60.2020.4.01.3200, em trâmite na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, Justiça Federal.
No Decreto nº 42.278, o artigo revogado prorrogava até 31 deste mês a suspensão do transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipos lotação, estabelecida anteriormente pelo Decreto nº 42.158, de 4 de abril de 2020.