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Dia a Dia

Transgêneros poderão mudar de nome em cartório sem comprovar cirurgia

29 de junho de 2018 Dia a Dia
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Candidatos transgêneros poderão usar o nome social na urna na eleição deste ano (Foto: Leo Pinheiro/Fotos Públicas)
Transgêneros poderão mudar nome em registros civis sem burocracia nos cartórios (Foto: Leo Pinheiro/Fotos Públicas)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou, nesta sexta-feira, 29, a alteração, em cartório, de nome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O documento prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação de cirurgia de mudança de sexo, nem de decisão judicial.

Segundo o normativo, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do nome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

O interessado deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Também são necessárias certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar (se for o caso).

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o documento confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.

Segundo a Corregedoria, o normativo está aliado à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial. http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-03/stf-autoriza-transexual-alterar-registro-civil-sem-cirurgia-de.

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Assuntos transgêneros
Cleber Oliveira 29 de junho de 2018
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