O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de formalização de pequenos negócios que oferece diversos benefícios, como a possibilidade de contribuir para a Previdência Social.
Um dos direitos adquiridos por quem contribui para o INSS é o auxílio-acidente, um benefício pago a trabalhadores que sofreram um acidente que reduziu permanentemente sua capacidade de trabalho.
Mas muitos ainda têm dúvidas sobre como funciona esse benefício para quem trabalha como MEI. Será que é possível receber o auxílio-acidente mesmo atuando como microempreendedor individual?
Veja agora as situações em que o MEI pode receber esse benefício, além de abordar a importância de comprovar o acidente e como um Advogado Previdenciário pode ajudar nesse processo.
Quando posso receber auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer atividades laborais.
Para ter direito a esse benefício, é necessário que o acidente tenha causado uma limitação física, mesmo que parcial, que impeça o trabalhador de desempenhar suas funções da mesma maneira que antes.
Esse benefício tem caráter indenizatório e pode ser acumulado com o exercício de atividades laborais, o que significa que o trabalhador pode continuar trabalhando, recebendo o valor do auxílio como uma compensação pela redução de sua capacidade de trabalho.
O auxílio-acidente é pago em situações em que a pessoa não está totalmente incapaz para o trabalho, o que o diferencia da aposentadoria por invalidez, por exemplo, que é concedida quando o trabalhador está completamente incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade laboral.
No caso do auxílio-acidente, a pessoa ainda pode exercer suas atividades, mas de maneira limitada. O benefício é pago até que o trabalhador se aposente ou até que seu vínculo com a Previdência Social seja encerrado.
Tive um acidente, mas trabalho como MEI, posso receber?
Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) também pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que esteja em dia com suas contribuições para o INSS.
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, BPC/LOAS, e o auxílio-acidente.
Para garantir esse direito, o MEI precisa estar com suas contribuições regulares e ter cumprido a carência mínima exigida pelo INSS, que, no caso do auxílio-acidente, é de 12 contribuições mensais.
Se o MEI sofrer um acidente que gere sequelas permanentes e comprometa sua capacidade de trabalhar, ele pode solicitar o auxílio-acidente.
No entanto, é importante destacar que a simples condição de ser MEI não garante automaticamente o benefício.
Será necessário passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará se o acidente de fato resultou em uma limitação física permanente.
Se for comprovada a redução na capacidade de trabalho, o MEI passará a receber o benefício, que será uma indenização paga enquanto ele continuar exercendo suas atividades.
Contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário pode ser fundamental para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que o MEI tenha suas chances de sucesso aumentadas.
Como funciona o auxílio-doença?
Muitas vezes, o auxílio-acidente é confundido com o auxílio-doença, mas ambos são benefícios diferentes.
O auxílio-doença é concedido a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de trabalhar em decorrência de uma doença ou acidente.
Ao contrário do auxílio-acidente, o auxílio-doença é pago enquanto durar o período de recuperação do trabalhador. Assim que ele se recupera e é liberado pela perícia médica para retornar às suas atividades, o pagamento do benefício é cessado.
No caso do MEI, o auxílio-doença também pode ser solicitado, desde que o microempreendedor esteja em dia com suas contribuições e comprove a incapacidade temporária por meio de atestados e laudos médicos.
Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, o MEI não pode exercer suas atividades, já que o benefício é destinado a trabalhadores que estão totalmente incapazes de trabalhar por um período determinado.
Quando o MEI se recupera e volta ao trabalho, o benefício é encerrado. Por outro lado, se a incapacidade se tornar permanente, o trabalhador poderá ser reavaliado para outros benefícios, como o auxílio-acidente ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.
O que fazer para comprovar?
Para garantir o direito ao auxílio-acidente, o MEI deve apresentar uma série de documentos que comprovem tanto a ocorrência do acidente quanto a limitação física permanente causada por ele.
O primeiro passo é reunir laudos médicos que indiquem as sequelas do acidente e a redução da capacidade de trabalho.
Esses documentos devem ser o mais detalhados possível, indicando claramente a extensão das lesões e como elas impactam o exercício das atividades laborais.
Além disso, o MEI deve passar por uma perícia médica no INSS, onde será avaliado por um perito que determinará se as sequelas realmente causaram a redução da capacidade de trabalho.
Durante essa perícia, é fundamental que o microempreendedor tenha toda a documentação médica em mãos e que consiga explicar ao perito como o acidente afetou sua rotina de trabalho.
No caso de acidentes de trabalho, o MEI também pode emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), especialmente se o acidente tiver ocorrido durante o desempenho de suas atividades profissionais.
A CAT é um documento que oficializa a ocorrência do acidente e facilita a comprovação do nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas.
Preciso de um advogado?
Embora não seja obrigatório, contar com um Advogado Previdenciário pode ser extremamente benéfico para o MEI que busca o auxílio-acidente.
Isso porque o processo de solicitação do benefício envolve várias etapas burocráticas, como a preparação de documentos, a marcação de perícias e, eventualmente, a apresentação de recursos em caso de negativa do INSS.
Um advogado especializado em Direito Previdenciário tem o conhecimento necessário para guiar o microempreendedor em cada uma dessas etapas, garantindo que todos os prazos sejam cumpridos e que a documentação esteja em conformidade com as exigências do INSS.
Além disso, se o pedido do benefício for negado, o advogado pode ajudar o MEI a entrar com um recurso administrativo ou, se necessário, com uma ação judicial para garantir o direito ao auxílio-acidente.
O advogado também pode orientar o microempreendedor sobre outros benefícios aos quais ele pode ter direito, como o BPC/LOAS, o auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade das sequelas.
Portanto, mesmo que não seja obrigatório, contar com a ajuda de um advogado previdenciário pode ser o caminho mais seguro para garantir o sucesso na obtenção do auxílio-acidente como MEI.