O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Serviços

Trabalho como MEI, posso receber auxílio-acidente?

29 de outubro de 2024 Serviços
Compartilhar
Trabalhador MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de formalização de pequenos negócios que oferece diversos benefícios, como a possibilidade de contribuir para a Previdência Social.

Um dos direitos adquiridos por quem contribui para o INSS é o auxílio-acidente, um benefício pago a trabalhadores que sofreram um acidente que reduziu permanentemente sua capacidade de trabalho.

Mas muitos ainda têm dúvidas sobre como funciona esse benefício para quem trabalha como MEI. Será que é possível receber o auxílio-acidente mesmo atuando como microempreendedor individual?

Veja agora as situações em que o MEI pode receber esse benefício, além de abordar a importância de comprovar o acidente e como um Advogado Previdenciário pode ajudar nesse processo.

Quando posso receber auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer atividades laborais.

Para ter direito a esse benefício, é necessário que o acidente tenha causado uma limitação física, mesmo que parcial, que impeça o trabalhador de desempenhar suas funções da mesma maneira que antes.

Esse benefício tem caráter indenizatório e pode ser acumulado com o exercício de atividades laborais, o que significa que o trabalhador pode continuar trabalhando, recebendo o valor do auxílio como uma compensação pela redução de sua capacidade de trabalho.

O auxílio-acidente é pago em situações em que a pessoa não está totalmente incapaz para o trabalho, o que o diferencia da aposentadoria por invalidez, por exemplo, que é concedida quando o trabalhador está completamente incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade laboral.

No caso do auxílio-acidente, a pessoa ainda pode exercer suas atividades, mas de maneira limitada. O benefício é pago até que o trabalhador se aposente ou até que seu vínculo com a Previdência Social seja encerrado.

Tive um acidente, mas trabalho como MEI, posso receber?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) também pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que esteja em dia com suas contribuições para o INSS.

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, BPC/LOAS, e o auxílio-acidente.

Para garantir esse direito, o MEI precisa estar com suas contribuições regulares e ter cumprido a carência mínima exigida pelo INSS, que, no caso do auxílio-acidente, é de 12 contribuições mensais.

Se o MEI sofrer um acidente que gere sequelas permanentes e comprometa sua capacidade de trabalhar, ele pode solicitar o auxílio-acidente.

No entanto, é importante destacar que a simples condição de ser MEI não garante automaticamente o benefício.

Será necessário passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará se o acidente de fato resultou em uma limitação física permanente.

Se for comprovada a redução na capacidade de trabalho, o MEI passará a receber o benefício, que será uma indenização paga enquanto ele continuar exercendo suas atividades.

Contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário pode ser fundamental para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que o MEI tenha suas chances de sucesso aumentadas.

Como funciona o auxílio-doença?

Muitas vezes, o auxílio-acidente é confundido com o auxílio-doença, mas ambos são benefícios diferentes.

O auxílio-doença é concedido a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de trabalhar em decorrência de uma doença ou acidente.

Ao contrário do auxílio-acidente, o auxílio-doença é pago enquanto durar o período de recuperação do trabalhador. Assim que ele se recupera e é liberado pela perícia médica para retornar às suas atividades, o pagamento do benefício é cessado.

No caso do MEI, o auxílio-doença também pode ser solicitado, desde que o microempreendedor esteja em dia com suas contribuições e comprove a incapacidade temporária por meio de atestados e laudos médicos.

Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, o MEI não pode exercer suas atividades, já que o benefício é destinado a trabalhadores que estão totalmente incapazes de trabalhar por um período determinado.

Quando o MEI se recupera e volta ao trabalho, o benefício é encerrado. Por outro lado, se a incapacidade se tornar permanente, o trabalhador poderá ser reavaliado para outros benefícios, como o auxílio-acidente ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.

O que fazer para comprovar?

Para garantir o direito ao auxílio-acidente, o MEI deve apresentar uma série de documentos que comprovem tanto a ocorrência do acidente quanto a limitação física permanente causada por ele.

O primeiro passo é reunir laudos médicos que indiquem as sequelas do acidente e a redução da capacidade de trabalho.

Esses documentos devem ser o mais detalhados possível, indicando claramente a extensão das lesões e como elas impactam o exercício das atividades laborais.

Além disso, o MEI deve passar por uma perícia médica no INSS, onde será avaliado por um perito que determinará se as sequelas realmente causaram a redução da capacidade de trabalho.

Durante essa perícia, é fundamental que o microempreendedor tenha toda a documentação médica em mãos e que consiga explicar ao perito como o acidente afetou sua rotina de trabalho.

No caso de acidentes de trabalho, o MEI também pode emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), especialmente se o acidente tiver ocorrido durante o desempenho de suas atividades profissionais.

A CAT é um documento que oficializa a ocorrência do acidente e facilita a comprovação do nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas.

Preciso de um advogado?

Embora não seja obrigatório, contar com um Advogado Previdenciário pode ser extremamente benéfico para o MEI que busca o auxílio-acidente.

Isso porque o processo de solicitação do benefício envolve várias etapas burocráticas, como a preparação de documentos, a marcação de perícias e, eventualmente, a apresentação de recursos em caso de negativa do INSS.

Um advogado especializado em Direito Previdenciário tem o conhecimento necessário para guiar o microempreendedor em cada uma dessas etapas, garantindo que todos os prazos sejam cumpridos e que a documentação esteja em conformidade com as exigências do INSS.

Além disso, se o pedido do benefício for negado, o advogado pode ajudar o MEI a entrar com um recurso administrativo ou, se necessário, com uma ação judicial para garantir o direito ao auxílio-acidente.

O advogado também pode orientar o microempreendedor sobre outros benefícios aos quais ele pode ter direito, como o BPC/LOAS, o auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade das sequelas.

Portanto, mesmo que não seja obrigatório, contar com a ajuda de um advogado previdenciário pode ser o caminho mais seguro para garantir o sucesso na obtenção do auxílio-acidente como MEI.

Notícias relacionadas

Mulheres vítimas de violência podem solicitar teleatendimento

Ministro vota para que INSS fixe teto de juros do consignado

DPE lança e-mail para consumidor reclamar da conta de energia

Prazo final de inscrição para concurso da Semef é o dia 27 de agosto

Abastecimento de água será interrompido nas zonas leste e norte de Manaus

Assuntos auxilio-acidente, Direito, INSS, MEI, Trabalho
Valmir Lima 29 de outubro de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Ministro alerta que trabalhador não deve ter pressa em obter consignado pela CLT (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Economia

Ministro vota para que INSS fixe teto de juros do consignado

21 de agosto de 2026
INSS alerta sobre falsa informação referente a aposentadoria por invalidez (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Saúde

Auxílio por incapacidade sem carência mínima inclui 18 novas doenças

12 de agosto de 2026
Wolney Queiroz em depoimento no Senado: explicação sobre fraude no INSS (Foto: Vinicius Loures/Agência Câmara)
Economia

‘É muito cruel’, diz ministro sobre proposta para aumentar idade de aposentadoria

27 de julho de 2026
Aposentados são alvo de bancos para fornecer cartão do consignado (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Economia

Entidades elaboram estudo sobre novo modelo de previdência

25 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?