Do ATUAL
MANAUS — A Primeira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) julgou improcedente o recurso do Estado e determinou que os candidatos aprovados na primeira fase do concurso de 2011 para a Polícia Militar do Amazonas, que estavam no cadastro reserva, sejam convocados. O TJAM manteve decisão anterior da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
O processo foi julgado na segunda-feira (12). O concurso de 2011 ofereceu 2 mil vagas para a função de soldado. Com a publicação da Lei nº 3.793/2012, o número de vagas na corporação foi aumentado de 10 mil para 15 mil, incluindo 8.593 vagas para soldados.
Apesar disso, os candidatos aprovados no cadastro reserva não foram convocados para as fases seguintes do processo seletivo, como a inspeção de saúde e o curso de formação de soldados. A decisão do TJAM garante que os candidatos do cadastro reserva sejam chamados para as próximas etapas, com base na ampliação de vagas prevista pela lei.
O voto divergente da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que decidiu pela manutenção da decisão de primeira instância, foi apoiado pelos demais magistrados. Ela argumentou que a não convocação viola os direitos dos candidatos e o princípio da razoabilidade, pois havia vagas disponíveis.
O Estado argumentou que os candidatos no cadastro reserva não tinham direito subjetivo à convocação, uma vez que não foram classificados no número de vagas originalmente previstas no edital, argumento rejeitado pelo TJAM.
A ação é da Associação dos Concursados da Polícia Militar do Estado do Amazonas.