Da Redação
MANAUS – Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negaram, nesta segunda-feira, 15, recurso da DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) para obrigar o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a ampliarem a testagem da população para detectar a incidência da Covid-19.
A relatora do processo, desembargadora Joana Meirelles, sustentou que o pedido representaria “intervenção do Poder Judiciário em política pública”. A magistrada também alegou “observância do princípio da separação de poderes”, “ausência de excepcionalidade capaz de ocasionar a intervenção” e “inexistência de omissão do poder público”.
O defensor público Rafael Barbosa afirmou que irá recorrer da decisão na própria 1ª Câmara Cível do TJAM e, caso o recurso for novamente rejeitado, poderá buscar o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. “Sem vacina, a testagem em massa passa a ser a principal arma de combate ao Covid-19”, afirmou o defensor.
No pedido, apresentado em janeiro deste ano, a DPE sustentou que poderia haver subnotificação nos números de infectados divulgados pelo governo estadual. “Inclusive, o próprio governador do estado, em várias ocasiões, reconheceu a subnotificação. Ela acontece porque não se tem um trabalho adequado com os dados”, afirmou.
De acordo com Barbosa, a ampliação na testagem deve ocorrer porque “desde o início da pandemia, a testagem insuficiente impede que as autoridades sanitárias tenham conhecimento real da doença no nível de contaminação na cidade”. Ele disse que isso ocasiona planejamento deficiente em relação ao combate à Covid-19.