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Dia a Dia

TJAM elimina reprovados na análise da vida pregressa em concurso para Cartorário

17 de maio de 2019 Dia a Dia
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Sede do TJAM Manaus
Um mesmo candidato foi excluído de certames realizados em Minas Gerais e Maranhão
(Foto: Raphael Alves/TJAM)

Da Redação

MANAUS – A Comissão Organizadora do Concurso de Serventias Extrajudiciais do Tribunal de Justiça esteve reunida, na manhã desta sexta-feira, 17, para realizar a análise das defesas apresentadas pelos candidatos do Concurso Público – Edital 001/2017 – destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, em serventias vagas no Estado.

Ao todo, serão providas 51 serventias vagas, em 41 municípios do Estado, nas modalidades de ingresso por remoção e por provimento. Um dos requisitos para o exercício das funções cartorárias é a idoneidade moral, tendo em vista a fé pública necessária para a formalização de registros de natureza jurídica.

Na ocasião, foram eliminados na fase de análise de documentação e da vida pregressa seis candidatos que apresentam pendências sobre protesto de títulos, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado no juízo cível ou criminal, penalidades sofridas no exercício de cargo público (ou em qualquer outra atividade profissional) e pendências sobre antecedentes criminais.

A comissão concluiu pelo indeferimento dos candidatos Fabrícia Sarges da Silva, Sandro de Morais Vieira, Sérgio Henrique Contijo Ferreira, Carlos Ulysses de Carvalho Neto, Paulo Roberto Fernandes e Marcelo Lessa da Silva.

Um dos candidatos não aprovados apresenta condenação em processo administrativo da Polícia Rodoviária Federal de improbidade administrativa, tendo sido punido com demissão pela Portaria n. 3.669, de 18 de dezembro de 2013 (publicação no Diário Oficial da União n. 246, de 19 de dezembro de 2013).

Conforme julgamento, o candidato em questão é Marcelo Lessa da Silva. O candidato eliminado chegou a apresentar recurso de revisão que foi indeferido pelo Ministro da Justiça.

Marcelo Lessa ainda responde a uma ação de improbidade administrativa, ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal, em trâmite na 2ª Vara de Nova lguaçú/RJ.

O candidato responde também pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 288 do Código Penal, bem como no art. 321, parágrafo único (por duas vezes), c/c art. 69 do Código Penal, todos na forma do art. 69 do mesmo Código. Responde ainda a ação penal nº 0814846-05.2009.4.02.5101, 1° Vara criminal Federal do Rio de Janeiro, na qual foi absolvido em 1° grau por falta de provas (art. 386, V, do CPP), sentença da qual o parquet recorreu e encontra-se em grau de recurso. O candidato já teve um recurso de habeas corpus indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Os fatos foram noticiados em âmbito nacional e estão disponíveis na internet em portais de notícias como o G1, UOL e Folha de São Paulo.

Em uma das reportagens, o candidato é mencionado como foragido, descumprindo determinação judicial de prisão. Outra destaca que Marcelo passou mais de 01 ano em fuga, não se apresentando ao Juízo para cumprir a ordem judicial.

Em razão dos mencionados acontecimentos, o mesmo candidato foi excluído de certames similares realizados nos Estados de Minas Gerais e Maranhão, após análise da vida pregressa. Recentemente teve sua inscrição indeferida no Tribunal de Estado do Ceará.

Certame – O Concurso Público Edital 001/2017 é destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Amazonas, em serventias vagas no Estado, regido pelas normas indicadas na Resolução nº 081, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações, pela Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, pela legislação em vigor.

Os candidatos não aprovados em relação à documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações e da inscrição definitiva receberão comunicado formal da Comissão Organizadora do Concurso, esclarecendo as causas de sua não aprovação.

Serventias Vagas – O Concurso Público é para o provimento de vagas em Comarcas localizadas nos seguintes municípios: Boca do Acre, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Uatumã, Urucurituba, Careiro da Várzea, Manaquiri, Maraã, Presidente Figueiredo, Itapiranga, Coari, Atalaia do Norte, Boa Vista do Ramos, Anori, Nova Olinda do Norte, Santo Antonio do Içá, Alvarães, Fonte Boa, Codajás, Anamã, Apuí, Borba, Envira, Careiro, Pauini, Itamarati, Canutama, Japurá, Lábrea, Ipixuna, Carauari, Beruri, Benjamim Constant, São Gabriel da Cachoeira, Juruá, Barcelos, Iranduba, Novo Aripuanã, Amaturá, Uarini e Manaus.

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Assuntos concurso, concurso cartório, Eliminação, vida pregressa
Redação 17 de maio de 2019
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