Do ATUAL
MANAUS — O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) declarou inconstitucional lei de Itacoatiara (Lei Municipal nº 409, de 11 de novembro de 2019) que admitia o uso de diplomas de pós-graduação emitidos por faculdades de países do Mercosul, sem a necessidade de que os detentores dos diplomas realizassem o procedimento de revalidação.
O voto do relator, desembargador Elci Simões de Oliveira, foi apoiado pelo colegiado. Segundo Elci Simões, é privativo da União – e não dos municípios – legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
A referida lei dispõe sobre a admissão de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), originários de cursos ofertados por instituições de ensino de países do Mercosul, e a apresentação desses diplomas pelos seus detentores autorizava o uso para fins de: concessão de progressão funcional por titulação; gratificação pela titulação e; concessão de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação respectiva.
A Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara, autora da ação, citou que a lei viola o art. 22, XXIV da Constituição Federal. Apontou também “vício de iniciativa”, uma vez que o projeto deveria ter sido apresentado pelo prefeito e não pela Câmara Municipal. A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4006693-46.2020.8.04.0000.