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Dia a Dia

TJAM declara ilegal lei de Itacoatiara sobre diplomas sem revalidação

30 de agosto de 2024 Dia a Dia
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itacoatiara
Lei de Itacoatiara sobre uso de diploma de países do Mercosul é ilegal (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)
Do ATUAL

MANAUS — O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) declarou inconstitucional lei de Itacoatiara (Lei Municipal nº 409, de 11 de novembro de 2019) que admitia o uso de diplomas de pós-graduação emitidos por faculdades de países do Mercosul, sem a necessidade de que os detentores dos diplomas realizassem o procedimento de revalidação.

O voto do relator, desembargador Elci Simões de Oliveira, foi apoiado pelo colegiado. Segundo Elci Simões, é privativo da União – e não dos municípios – legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

A referida lei dispõe sobre a admissão de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), originários de cursos ofertados por instituições de ensino de países do Mercosul, e a apresentação desses diplomas pelos seus detentores autorizava o uso para fins de: concessão de progressão funcional por titulação; gratificação pela titulação e; concessão de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação respectiva.

A Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara, autora da ação, citou que a lei viola o art. 22, XXIV da Constituição Federal. Apontou também “vício de iniciativa”, uma vez que o projeto deveria ter sido apresentado pelo prefeito e não pela Câmara Municipal. A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4006693-46.2020.8.04.0000.

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Assuntos Itacoatiara, Revalida, revalidação de diplomas
Feifiane Ramos 30 de agosto de 2024
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