
Do ATUAL
MANAUS — Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) anularam decisão do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) que determinava a realização de concorrência para exploração comercial do Festival Folclórico de Parintins.
O colegiado confirmou decisão provisória do desembargador Flávio Pascarelli, proferida em dezembro de 2024, que afastou a competência do Tribunal de Contas para fiscalizar o contrato firmado entre os bois Garantido e Caprichoso e a empresa Amazon Best para venda de ingressos do evento.
No acórdão publicado em abril de 2026, o TJAM consolidou o entendimento de que o contrato possui natureza privada, sem demonstração de repasse direto de recursos públicos à empresa.
Os desembargadores concluíram que o uso do Bumbódromo e o apoio estatal ao festival não transformam automaticamente a comercialização de ingressos em contrato administrativo nem impõem a obrigatoriedade de licitação pública.
O Tribunal também entendeu que os órgãos de controle podem atuar sobre a gestão de recursos públicos, mas não interferir em relações privadas sem prova concreta de aplicação de dinheiro público pelos contratantes.
Com decisão unânime, o TJAM encerrou a discussão no âmbito estadual ao reconhecer que a venda de ingressos do Festival de Parintins pode ocorrer por contrato privado entre os bois-bumbás e a empresa responsável pela comercialização.
