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>Política

TJAM absolve oito vereadores acusados de embaraçar investigações da ‘Tapauara’

22 de agosto de 2019 >Política
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Caso envolve fraudes em licitações da Prefeitura de Tapauá (Foto: MP-AM/Divulgação)
Caso envolve denúncia contra vereadores por suposta organização criminosa (Foto: MP-AM/Divulgação)

Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou denúncia contra oito vereadores do município de Tapauá (a 448 quilômetros de Manaus) por tentativa de embaraçar investigações da Operação Tapauara, que apura desvios de R$ 60 milhões do Município através de fraudes em contratos. A investigação envolve vereadores e o prefeito José Guedes (MDB). A desembargadora Joana Meirelles, relatora do processo, alegou ausência de indícios de autoria dos crimes denunciados.

De acordo com a denúncia, os vereadores Alvemir Maia (MDB), conhecido como Gororoba; José Pessoa (PSD), o Kaká; Maria do Carmo da Silva (PR), a Carmem; Luiz Abreu (MDB), o Epaminondas; Rosemberg Brandão (PSC), o Berg Brandão; Antônio de Oliveira (PR), mais conhecido como Antônio Dias; Metuzalem de Castro (PSB), o Meto Castro; e Mário da Silva (PSB), o Thu Thu; e o funcionário da Câmara de Tapauá Evandro da Silva praticaram “sucessivas condutas ilegais” contra o vereador Davi Menzes (PSC), o Davi da Misma.

Entre as condutas ilegais, conforme o MP, está a instauração de procedimento disciplinar que resultou na cassação do mandato do vereador Davi Menezes, o que, para os promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), “configura intimidação e constrangimento de testemunha das investigações”. O mandato do vereador foi devolvido após mandado de segurança na Justiça do Amazonas.

No julgamento, os desembargadores seguiram o voto da relatora Joana Meirelles, que alegou ausência de “indícios de autoria e materialidade delitiva” e absolveu os vereadores. Conforme Meirelles, a questão apresentada pelo MP “é de natureza unicamente política, interna corporis, sendo vedado ao Judiciário apreciar a medida em tal direção”.

Meirelles disse que o vereador Davi Menezes é autor de “procedimentos contrários à ética e ao decoro parlamentar”, o que justifica a medida disciplina adotada pelos colegas de parlamento. Menezes teve o mandato cassado sob alegação de prática de corrupção ativa, improbidade administrativa e quebra de decoro parlamentar. Para a desembargadora, o exame da questão apresentada pelo MP “está circunscrita ao procedimento interno da Câmara de Vereadores”.

De acordo com a magistrada, rejeitar as medidas contra os vereadores “não declara que a testemunha ficará desamparada judicialmente”, pois o vereador sempre poderá buscar o Poder Judiciário para “o controle de eventual abuso de autoridade”. Para Meirelles, o contrário disso consistiria em conceder ao vereador “verdadeiro salvo conduto, para que todos os seus atos, quer para o bem ou para o mal, ficassem impossibilitados de serem analisados pelo parlamento”.

Joana Meirelles considerou o “histórico de conflito” de Davi Menezes com os vereadores denunciados. Ela cita trecho do boletim de ocorrência n° 261/2018, em que Evandro da Silva, que é funcionário da Câmara de Tapauá, alegou que Davi apareceu o chamando de “babaca” e o segurança dele disse: “porque tu tá achando graça seu buceta?”.

De acordo com o MP, tramita no TJAM a ação penal contra alguns dos vereadores denunciados e do atual prefeito de Tapauá, José Bezerra Guedes, conhecido pelo apelido de ‘Zezito’, com o objetivo de apurar a prática do crime de corrupção e de integrar organização criminosa, estando as condutas denunciadas também atreladas ao embaraçamento da instrução criminal.

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Assuntos Câmara de Tapauá, MP-AM, vereadores
Redação 22 de agosto de 2019
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