Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Amazonenses poderão ter na carteira de identidade informações como tipo sanguíneo, disposição de doar órgãos em caso de morte, alergias, número da carteira nacional de habilitação, título de eleitor. A Lei nº 5.538, de 22 de julho de 2021, que já está em vigor, permite a inclusão de uma série de dados pessoais caso haja interesse do portador do documento.
Além das informações citadas, a SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública), responsável pela emissão, poderá acrescentar ao RG (Registro Geral) cartão de identidade do contribuinte do imposto de renda; identidade funcional ou carteira profissional; certificado militar; de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento; NIS /PIS/PASEP; e CTPS. Se for o caso, pode ser adicionada a validade dos documentos.
As comprovações das condições de saúde particulares ou das alergias devem ser feitas por relatório de médico com inscrição válida no CRM (Conselho Regional de Medicina) local. Para os outros dados, deve ser apresentado o respectivo documento comprobatório.
A lei é oriunda do Projeto de Lei nº 441/2019, da deputada estadual Joana Darc (PL). A proposta foi aprovada sem emendas. No parecer da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa, o deputado relator Serafim Corrêa (PSB) afirma que a Lei Federal nº 7.116/1983 e a Lei Federal nº 9.049/1995 já facultam a inclusão de outros dados no RG.
Na proposta, a parlamentar justifica que o objetivo é garantir direitos de forma desburocratizada e promover a sustentabilidade. “O cidadão não precisará se deslocar a vários lugares para ter acesso a documentos essenciais”, diz. Outro ponto seria evitar falsificações, pois o RG pode combater a duplicidade de documentos, efetuada por fraudadores e foragidos da justiça, alega Joana Darc.
Confira a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado: