Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Ocupado por indígenas desde outubro de 2022, o terreno em que a Polícia Militar realizou reintegração de posse nesta segunda-feira (18), no bairro Tarumã, na zona oeste de Manaus, pertence ao Hospital Santa Júlia, conforme decisão assinada pela juíza Jaiza Fraxe, da Justiça Federal do Amazonas, no dia 11 deste mês.
“O Autor comprovou a sua posse (e também sua propriedade) legítima, conforme documentos de acompanham a inicial, estando preenchido, portanto, o requisito estabelecido pelo legislador processual no art. 561, inciso I, do CPC/15. Isso porque a área é de propriedade do Hospital Santa Júlia, conforme matrícula 33.499 registrada no 3° Ofício de Registro de Imóveis de Manaus”, diz a decisão.
Desde o ano passado, o hospital pede a retirada de invasores do terreno, adquirido em 2007. Segundo a instituição, no dia 15 de novembro de 2022, a área foi invadida por cerca de 100 pessoas, que “chegaram em ônibus e derrubaram o muro, utilizando enxadas, terçados e outras ferramentas”. O hospital registrou a ocorrência na delegacia.
O processo judicial transitou entre a Justiça Federal e a Justiça estadual, que manifestaram entendimentos diferentes sobre a competência para julgar o pedido em razão da presença de indígenas no local. Os invasores afirmam que integram a comunidade indígena Nusoken.
Em outubro deste ano, o ministro Sérgio Kukina, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu que o caso deveria ser analisado na esfera federal.
Após a decisão de Kukina, o hospital reforçou o pedido de reintegração de posse. A instituição relatou à Justiça Federal que os invasores estavam, “de forma criminosa”, destruindo a vegetação nativa não antropizada. O hospital afirmou, ainda, que os líderes da invasão estavam “agindo de má-fé com o intuito de comercializar lotes ludibriando terceiros de boa fé”.
Ao analisar o caso, Jaiza Fraxe sustentou que o hospital comprovou que é dono do imóvel. Comprovou, ainda, o “esbulho [apropriação ilegal] praticado pelos invasores, os quais adentraram no imóvel destruindo benfeitorias do bem, além da vegetação nativa não antropizada, ocasionando dano ambiental irreparável, sem qualquer tipo de autorização”.
De acordo com a juíza, o hospital relatou que, em julho deste ano, oito meses após a ocupação, os “invasores realizaram uma segunda invasão, que teria ocorrido com atos de violência, mantendo em cárcere privado o caseiro, e o ameaçando para que saísse do local imediatamente e deixasse seus pertences para trás”.
Fraxe afirmou que a invasão não tem qualquer relação com movimento indígena. “Trata-se de uma invasão comum, ocupação precária e violenta, cometida por pessoas que claramente querem usar o movimento indígena como escudo para invadir terras particulares, comercializar lotes de terras particulares e usar de má, prejudicando os próprios povos originários, ao submeterem pessoas indígenas a essa humilhação de invasão de terra alheia, atitudes essas que não se coadunam com a legítima e constitucional defesa dos direitos dos povos originários, suas terras, seus costumes e suas tradições”, disse a juíza.
Nesta manhã, agentes da Polícia Federal, Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), e técnicos Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade) acompanharam a ação.
De acordo com a Polícia Federal, os invasores foram intimados da ação de retirada na sexta-feira (15). “A Justiça Federal disponibilizou toda a estrutura necessária para a retirada dos invasores do local. Foram cedidos caminhões de mudança e carregadores, que ficaram disponíveis para levar os invasores para o endereço que quisessem”, informou a PF em nota.