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Dia a Dia

Termina restrição do defeso e pesca do tambaqui está liberada no Amazonas

31 de março de 2025 Dia a Dia
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Pesca do tambaqui está liberada a partir de 1º de abril (Foto: Arquivo/Ipaam)
Do ATUAL

MANAUS – O período de defeso do tambaqui no Amazonas chega ao fim nesta segunda-feira (31). A proibição da pesca ocorre anualmente entre 1º de outubro e 31 de março. A restrição é necessária para garantir a preservação da espécie e os estoques nos rios.

Nesse período, a proibição ocorre em rios e lagos do Amazonas. O impedimento da pesca não afeta a comercialização, o transporte e a produção de tambaquis em viveiros regularizados no Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), que são são permitidos durante todo o ano.

“A sustentabilidade dos recursos pesqueiros é essencial para o desenvolvimento do Amazonas, e as restrições temporárias são um passo necessário para garantir que a espécie continue abundante para toda a população. A liberação da pesca e comercialização, a partir de 1º de abril, segue o nosso compromisso com a preservação ambiental e a economia local”, disse o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço.

De acordo com a analista ambiental da Gerência de Controle de Pesca do Ipaam, Nonata Lopes, embora a pesca seja permitida a partir de 1º de abril é necessário respeitar o tamanho mínimo de captura do tambaqui, que é de 55 cm.  Segundo ela, esse tamanho do peixe possibilita a manutenção do estoque e a captura por pescadores que dependem do tambaqui como fonte de renda.   

Licenciamento e penalidades

Para obter informações sobre os requisitos necessários para solicitar o licenciamento para a criação dessas espécies, acesse o site do Ipaam (https://www.ipaam.am.gov.br/) e consulte a aba “Serviços”. Em seguida, selecione a opção “Cadastro para serviços relativos à pesca e aquicultura” e clique em “Aquicultura” para verificar as informações pertinentes ao tipo de pesca que será realizada.

 O descumprimento das normas do defeso pode acarretar penalidades. Conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008, pescar, transportar, comercializar ou armazenar espécies durante o período de defeso é considerado infração ambiental, sujeitando o infrator a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 por quilo ou fração do pescado apreendido.

Além das multas, os infratores podem ter o pescado, embarcações, equipamentos e outros apetrechos de pesca apreendidos. Em casos mais graves, a detenção e outras penalidades previstas pela legislação ambiental também podem ser aplicadas.

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Assuntos Amazonas, Defeso, destaque, Ipaam, período de defeso, Tambaqui
Murilo Rodrigues 31 de março de 2025
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