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Economia

TCU rejeita orientação de Guedes e libera gastos do Orçamento deste ano em 2021

2 de dezembro de 2020 Economia
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Paulo Guedes defende que beneficiados por incentivos devem passar a pagar mais impostos (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
A posição do tribunal representa uma derrota para o ministro Paulo Guedes (Economia) (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Vinícius Sassine, da Folhapress

BRASÍLIA – O TCU (Tribunal de Contas da União) autorizou o governo federal a usar recursos do Orçamento deste ano em 2021, na forma de restos a pagar, desde que sejam levados em conta no teto de gastos do próximo ano.

A regra limita o aumento das despesas à inflação do ano anterior. A medida para conter a elevação dos gastos públicos foi aprovada em 2016 e está em vigor desde 2017.

A posição do tribunal representa uma derrota para o ministro Paulo Guedes (Economia) e beneficia os planos do ministro Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional).

Os dois ministros são rivais dentro do governo de Jair Bolsonaro (sem partido). Guedes já se referiu indiretamente a Marinho como “gastador” e “fura-teto”.

O plenário do tribunal votou nesta quarta-feira (2) uma proposta feita pelo ministro Bruno Dantas, a partir de um pedido formulado pela AGU (Advocacia-Geral da União). A provocação da AGU evidencia o conflito interno no governo, mais especificamente entre Guedes e Marinho.

A AGU solicitou ao TCU que houvesse um regime de transição para regras de empenho – quando o governo se compromete a gastar um recurso– e execução de despesas existentes no Orçamento de 2020.

O pedido ocorreu porque Guedes emitiu um comunicado, a partir do julgamento do TCU sobre as contas de 2019 de Bolsonaro, com vedação ao uso de dotação orçamentária de um ano no cumprimento de obrigações em anos posteriores.

No documento enviado ao tribunal, a AGU citou exemplos de “consequências práticas” do comunicado editado por Guedes. Um caso é o do Ministério do Desenvolvimento Regional, comandado por Marinho.

A pasta passou a ter créditos suplementares que somam R$ 3,9 bilhões. E um “problema sério para resolver”, afirmou a AGU.

“Em função do volume de recursos, seria praticamente inviável deter capacidade operacional de empenhar, liquidar e pagar o valor recebido a menos de dois meses para o fim do exercício”, disse.

Na prática, isso significaria a inviabilidade dos restos a pagar, que são práticas corriqueiras na execução orçamentária do governo. Despesas empenhadas em um ano ficam para anos seguintes, e são pagas na forma de restos a pagar.

Dantas entendeu que basta cumprir a lei vigente, que permite o uso do instrumento. Por isso, ele não viu razão para uma transição, e permitiu o empenho para parcelas a serem executadas até 31 de dezembro de 2021, desde que inscritas em restos a pagar e dentro do teto de gastos.

Os ministros acompanharam o voto do relator, em uma rápida votação em plenário.

Reservadamente, integrantes do TCU conversaram entre eles sobre a estratégia de Guedes.

Segundo essas conversas, o ministro da Economia quis usar o tribunal, ao dar uma interpretação equivocada a um parecer sobre as contas do presidente, para fustigar o rival no governo.

A saída encontrada no voto de Dantas foi fazer um ajuste em recomendações emitidas ao governo a partir do julgamento das contas do primeiro ano de mandato de Bolsonaro. Nesses ajustes, ficou definida a possibilidade de uso dos restos a pagar em 2021, dentro do teto.

Se um contrato, convênio ou acordo não for executado até 31 de dezembro de 2021, os restos a pagar devem ser cancelados. O gasto só poderá ser feito se voltar a ser previsto na peça orçamentária para o ano seguinte.

“A recomendação (dada no contexto do julgamento das contas de 2019) não teve o intuito de estabelecer novas regras de empenho de despesas”, afirmou Dantas em seu voto. “Não houve análise do TCU abordando interpretações a respeito dos procedimentos de empenho.”

Ainda segundo o voto do ministro, “é importante frisar que, embora a regra geral seja a de que as despesas devam ser empenhadas, liquidadas e pagas no mesmo exercício, continuam válidas as exceções a esse regramento, como o regime de restos a pagar”.

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Redação 2 de dezembro de 2020
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