Do ATUAL
MANAUS – O TCU (Tribunal de Contas da União) identificou indícios de irregularidades e proibiu provisoriamente o uso de recursos federais para a construção do muro de arrimo na orla de Parintins (369 quilômetros de Manaus). A obra, que visa prevenir desastres, foi orçada em R$ 67 milhões e será bancada com dinheiro do governo federal e da prefeitura do município.
A construção do muro integra a lista de 17 obras com indícios de irregularidade grave identificadas em inspeção do TCU. O Tribunal fiscalizou 23 obras em todo o país. O resultado das auditorias consta no Relatório do Fiscobras 2024.
O serviço para a orla de Parintins foi contratado a partir da Concorrência nº 3/2024, aberta pela prefeitura do município. A empresa Costaplan Construções venceu a licitação e foi contratada para construir o muro.
O objetivo da obra é mitigar o problema da erosão que afeta as margens do Rio Amazonas em Parintins. A cidade é nacionalmente conhecida pelo festival que reúne os bois Garantido e Caprichoso, no último fim de semana do mês de junho. Nesse período, a orla do município fica tomada por barcos procedentes de diversas cidades do país.
A obra passou por inspeção do TCU porque envolve recursos federais. Do valor total da obra, R$ 70 milhões serão pagos pelo governo federal e R$ 7 milhões pela Prefeitura de Parintins. Até o momento, o governo repassou R$ 12 milhões, que corresponde a 20% do valor combinado.
Na auditoria, os técnicos do Tribunal identificaram diversas fragilidades na licitação que, segundo o ministro do TCU Jhonatan de Jesus, relator do processo, colocam em risco a conclusão integral do empreendimento.
“O fato relatado pela equipe de fiscalização revela elevado risco de que a continuidade da obra se desenvolva com sérias dificuldades e possíveis obstáculos, caso as falhas não sejam corrigidas para evitá-los”, diz trecho do relatório do TCU.
Os indícios de irregularidades fizeram com que o ministro concedesse medida cautelar para proibir o uso de verbas federais para a obra. Jhonatan considerou que o convênio prevê a aplicação de R$ 7 milhões a título de contrapartida. Para ele, esse valor é suficiente para custear os serviços por quase 90 dias, enquanto a prefeitura adota as medidas para regularizar a situação da obra. A decisão do relator foi referendada pelo colegiado no mês passado.
Entre as irregularidades identificadas estão: licitação fundamentada em projeto básico incompleto; desvirtuamento do regime de empreitada global; regras para reajustamento inadequadas; inconsistências em quantitativos de serviços; sobrepreço; e fragilidade no cronograma físico-financeiro.
De acordo com o TCU, tratam-se de “falhas no planejamento do empreendimento” que ferem artigos da nova lei de licitações.
Ainda conforme o TCU, o relatório preliminar da auditoria foi encaminhado para manifestação dos gestores do município, mas não foram apresentados elementos para esclarecer os indícios.
A Secretaria Nacional de Segurança Hídrica também foi consultada e, conforme o TCU, “anuiu com as ressalvas da fiscalização, direcionando a responsabilidade pelo esclarecimento para o ente municipal convenente”.