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@zmanchete

Obra na BR-319: TCU mantém condenação por superfaturamento de R$ 8,1 milhões

2 de março de 2019 @ zmanchete
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Empresa recorreu de decisão, mas TCU negou recurso (Foto: Reprodução)
Da Redação

MANAUS – O TCU (Tribunal de Contas da União) rejeitou o recurso de consideração contra acórdão e condenou a Construtura Gautama Ltda. a devolver R$ 8,1 milhões aos cofres do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). A empresa também foi multada em R$ 3 milhões por superfaturamento nas obras de construção de trecho da Rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho (RO).

A decisão foi baseada no Relatório de Levantamento de Auditoria realizado na Superintendência Regional Dnit, que fiscalizou as obras de construção de trecho rodoviário Manaus – Divisa AM/RO, na BR-319, objeto do contrato 51/2000-COP, firmado em 17/7/2000, entre o Governo do Estado do Amazonas e a Construtora Gautama Ltda.

Para o relator do recurso, ministro Walton Alencar Rodrigues, a empresa não apresentou nenhum “elemento concreto para elidir o superfaturamento verificado no Contrato 51/2000-COP, tais como composições de custos unitários, preços de referência de mercado, memórias de cálculos e documentos acessórios de medição, que fossem aptos a confrontar as conclusões da decisão recorrida”.

Um dos argumentos usados pela empresa para anular a decisão foi de que a veiculação de notícias de envolvimento da empresa na Operação Navalha, da Polícia Federal, “teria afetado a imparcialidade dos julgamentos”. Para o relator, o argumento trata-se de mera especulação, “não estando amparado em nenhuma evidência concreta”.

“Sobre a eventual contaminação do presente feito por conta da anulação das provas obtidas no âmbito da Operação Navalha, trago as seguintes considerações. Embora a fiscalização das obras de construção de trecho rodoviário Manaus – Divisa AM/RO, na BR-319/AM tenha ocorrido em período próximo ao desdobramento dessa ação policial, verifico que a análise realizada pela unidade técnica e, por conseguinte, o juízo de valor emanado no Acórdão 1.385/2018-Plenário não se basearam em informações obtidas da Polícia Federal”, afirmou o relator.

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Assuntos BR-319, condenação, TCU
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