Da Redação/Com Ag. TCU
MANAUS – Auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) identificou irregularidades na aplicação do dinheiro do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) destinados ao Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) no Amazonas. A inspeção foi feita por técnicos do TCU em 20 escolas de Manaus, ainda na gestão do ex-governador José Melo, que teve o mandato cassado em maio de 2017.
Entre as falhas está a não utilização do percentual mínimo de 30% do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE na aquisição de gêneros alimentícios mediante chamada pública, instalações inadequadas para o armazenamento de gêneros alimentícios, condições de higiene e de conservação da cozinha irregulares, ausência ou inadequação de refeitórios, descumprimento total ou parcial das regras e das atribuições pertinentes ao nutricionista, ausência de mapeamento de produtos da agricultura familiar e não realização de licitação, favorecendo fornecedores de gêneros alimentícios, entre outros achados.
A situação é comum também no Amapá, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Rondônia. O relatório da auditoria foi apresentado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues ao plenário do Tribunal e teve como base auditorias referentes ao exercício de 2016 e início do exercício de 2017, realizadas nos dez Estados.
O objetivo da fiscalização foi avaliar se a aplicação dos recursos do Pnae está sendo efetivada de acordo com a legislação em vigor (Lei 11.947/2009). Durante as auditorias, as equipes do Tribunal visitaram 130 escolas em cada unidade da federação e avaliaram 3.881 questionários, respondidos pelas 13.471 escolas dos Estados auditados para as quais a pesquisa foi endereçada.
Segundo o relatório, “o volume total de recursos fiscalizados, referente ao exercício de 2016 e parte de 2017, alcançou o montante de R$ 608.833.356,36”. Somente no exercício de 2016, foram repassados aos executores do Pnae R$ 3,4 bilhões, dos 26 Estados e Distrito Federal, destinados a atender quarenta milhões de alunos.
Ao perguntar se “A alimentação escolar no Estado tem o devido acompanhamento de nutricionista responsável técnico?”, chegou-se à conclusão de que das dez unidades da federação analisadas somente o Paraná atende às regras estabelecidas legalmente.
Já nos Estados do Amapá, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco e Rondônia, as refeições preparadas não condiziam com o cardápio no dia da visitação às escolas pelos auditores, também em desacordo com a legislação.
Nos Estados do Amapá, Bahia, Mato Grosso e Piauí os cardápios elaborados não seguem o disposto no art. 12 da lei, que estabelece: “Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada”.
Metade das unidades da federação fiscalizadas (Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rondônia) não justificaram por que não utilizam o percentual mínimo de 30% do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE na aquisição de gêneros alimentícios mediante chamada pública.
O que deve ser feito
Diante de tantos problemas, o Tribunal determinou ao FNDE que adote as medidas necessárias a coibir em todos os Estados do País, não somente nos auditados, as diversas ocorrências identificadas.
Também foi recomendado ao fundo que promova uma maior divulgação de cursos de formação continuada, a distância, pelo Programa Formação pela Escola, “para melhor capacitação dos conselheiros do CAE (Conselhos de Alimentação Escolar) sobre a execução do Pnae e temas que lhe sejam correlatos”; e também sobre a Cartilha para Conselheiros do Pnae, de 2017, desenvolvida em conjunto pelo FNDE e o TCU.
Entendendo o FNDE e o Pnae
Compete ao FNDE prestar assistência financeira em caráter complementar, normatizar, coordenar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do programa, além de avaliar a sua efetividade e eficácia. A fiscalização e o acompanhamento do Pnae são realizados, ainda, pelos CAE, pela Corte de Contas, pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
A execução do Pnae pode se dar pela participação direta dos Estados, municípios, Distrito Federal e escolas federais, que atuam sob a denominação de “entidades executoras” ou por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, representativas das escolas de Educação Básica, chamadas de “unidades executoras”.
Confira na íntegra o acordão do TCU.