Do ATUAL
MANAUS – O TCU (Tribunal de Contas da União) constatou excesso de emissão da GU (Guia de Utilização) pela ANM (Agência Nacional de Mineração) para a extração de minérios. Na auditoria o TCU identificou também a emissão de GU para a lavra de “substâncias não previstas e/ou em quantidade superior aos limites estabelecidos na lei”.
Segundo o TCU, os processos administrativos não apresentaram a devida motivação para a tomada de decisão. Para o Tribunal, a utilização de autorizações prévias de lavra mineral por meio de GU deve ser excepcional.
A extração de substâncias minerais no Brasil ocorre principalmente nas regiões Sudeste, Norte e Centro-Oeste. Os estados com maior atividade mineral são Minas Gerais e Pará, que respondem por 66% da produção nacional.
Os principais problemas decorrentes da mineração sem a devida motivação podem ser classificados em quatro categorias: a poluição dos recursos hídricos, poluição do ar, poluição sonora e descaracterização do solo.
O que diz o relator
Na opinião do relator do processo, ministro Jorge Oliveira, “a excessiva utilização das guias como forma de antecipar indevidamente os efeitos da concessão de lavra subverte a lógica dos regimes de autorização de pesquisa e de concessão, ofuscando a relevante função da pesquisa mineral de proporcionar o conhecimento sobre a jazida e de possibilitar que a posterior lavra ocorra de forma racional, minimizando os danos ao meio ambiente”.
Dessa forma, o tribunal determinou à ANM que inclua no plano de ação a ser apresentado ao TCU medidas para priorizar a apreciação dos relatórios finais de pesquisa e dos requerimentos de concessão de lavra, em relação aos requerimentos de guias de utilização, e assim reduzir gradualmente o estoque de processos de requerimentos de concessão de lavra.
Outro ato do tribunal comunicado à Agência foi de que a emissão de diversas GUs, sem motivação clara e adequada, com indicação dos fundamentos de fato e de direito que justifiquem a excepcionalidade de seu emprego e a necessidade de extração de substâncias não relacionadas nos normativos, está em desacordo com a legislação que trata do tema (art. 102 da Resolução 155/2016).
Falhas no licenciamento
A auditoria também verificou a existência de falhas no licenciamento ambiental para emissão das GUs. Segundo o TCU, há evidências de lavra ilegal, mediante GUs sem licenciamento ambiental, considerando a existência de declarações de produção no relatório anual de lavra e recolhimento da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
O TCU determinou à ANM que:
a) revise a Portaria-DNPM 155/2016 para condicionar a emissão de guias de utilização à previa apresentação do licenciamento ambiental;
b) apure os casos de descumprimento do prazo para apresentação da licença ambiental e de extração de substâncias antes da eficácia da guia de utilização, aplicando as sanções cabíveis.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a AudPetróleo (Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração), vinculada à SecexEnergia (Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações).