O tribunal recomenda a retenção de recursos à empresa Estaleiro Eran, que pediu rescisão do contrato em abril deste ano
MANAUS – O porto do município de Barcelos está na lista de obras que o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou ao Congresso Nacional com indicação para “retenção parcial de recursos”. A Comissão Mista de Orçamento (CMO) recebeu nesta quarta-feira (04/06) a relação atualizada das obras com indícios de irregularidades graves investigadas pelo tribunal.
Há quatro obras com recomendação para paralisação e fim do repasse de recursos federais. Destas, duas estão no Anexo VI da Lei Orçamentária Anual para 2014 (LOA, Lei 12.952/14). A primeira é a construção de esgoto em Pilar, em Alagoas, orçada em R$ 2,17 milhões, com recomendações de paralisação desde 2011. A segunda, obra para conter enchentes no rio Poty, em Teresina (PI), está paralisada desde 2002. O orçamento total da obra é de R$ 25 milhões e, segundo o tribunal, há irregularidades na licitação.
Outras oito obras também têm indícios de irregularidades graves, porém, devem apenas ter parte dos recursos retidos, segundo o TCU. Entre elas está a obra do Terminal Fluvial de Barcelos, orçada em R$ 12,4 milhões, com problemas de sobrepreço. A construção do terminal foi iniciada em 2010, pela empresa Estaleiro Rio Amazonas Ltda. (Eram), contratado pela Companhia Docas do Maranhão (Codomar).
Em 2012, o TCU realizou inspeção na obra e constatou sobrepreço no valor de R$ 2,2 milhões, “decorrente de preços excessivos frente ao mercado”. Diante da situação, o tribunal recomendou a retenção do valor identificado como sobrepreço.
De acordo com informações contidas no site do TCU, as irregularidades não foram sanadas e por isso, está recomendando novamente que na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 o Congresso Nacional determine a suspensão dos pagamentos à empresa.
Ainda segundo o TCU, em março deste ano foi realizada nova diligência solicitando ao gestor a apresentação de cópia de documentos e informações relacionados à execução físico-financeira do empreendimento e a retenção dos valores determinados pela deliberação mencionada.
“De acordo com a comunicação C/DP 96/2014, de 7/4/2014, a Codomar informou que ainda não houve retenção de valores, pois, desde a mencionada deliberação do TCU não ocorreram medições e pagamentos no âmbito do Contrato 7/2010-Codomar. Informou, também, que em 4/4/2014 a contratada solicitou a rescisão do referido contrato, pleito que se encontra pendente de exame pela Codomar.