Da Redação
MANAUS – O TCU (Tribunal de Contas da União) informou que não consta em seu registro qualquer processo, recomendação ou determinação dirigida à Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) em relação ao contrato firmado entre a entidade e a Construtora Brilhante no valor de R$ 3,609m milhões, publicou o site ‘Metrópoles’, de Brasília.
Conforme o ‘Metrópoles’, a informação do TCU contradiz declaração da Suframa que, em nota, afirmou ter atendido a uma recomendação feita pelo próprio órgão colegiado, desde 2015, para “substituir o contrato vigente que estipulava um valor mensal a ser pago independentemente da existência do serviço, gerando uma despesa sem sentido para a autarquia federal”. O caso foi denunciado pelo deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM).
“Não foi localizado processo no TCU que avalie o contrato que a Suframa celebrou em adesão à Ata de Registro de Preços 18/2019, nem recomendação ou determinação do Tribunal dirigida à entidade sobre essa matéria”, afirmou o tribunal ao site de notícias da capital federal.
Ramos acusa o superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, de manobrar para contratar a empresa de um amigo. O congressista sustenta que o edital foi aberto para atender diretamente as necessidades de uma ata específica, a da Brilhante.
Confia a notícia do ‘Metrópole’.