Da Redação
MANAUS – Um projeto-piloto de trabalho em casa envolverá 35 servidores portadores de deficiência do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). O teletrabalho segue modelo já adotado em São Paulo, Ceará, Paraíba, Bahia, Sergipe, Pará, Santa Catarina, Rondônia e no TCE (Tribunal de Contas da União).
“A partir da implantação do processo eletrônico no TCE vislumbramos a possibilidade da realização do trabalho remoto com uso de tecnologias da informação e de comunicação, como já feito por outros Tribunais de Contas do país e, em uma experiência exitosa, pelo Poder Judiciário do Amazonas”, disse a presidente do TCE Yara Lins.
Com o trabalho em casa, o TCE analisará as vantagens para a administração e o servidor com avaliação da produtividade e omitização do tempo de trabalho para obter economia de custos.
São 15 servidores da Secretaria de Controle Externo (Secex) e 20 dos gabinetes de conselheiros e procuradores
Requisitos
Os trabalhos realizados à distância devem ser atividades e atribuições que não necessitem da presença física do servidor nas dependências do Tribunal e não podem implicar na redução qualitativa e/ou quantitativa de serviços prestados ou atividades desenvolvidas pela Corte de Contas ou dispêndios para estrutura e meios de execução.
O Tribunal formará uma comissão específica formada por servidores do Departamento de Gestão de Pessoas (Degesp), um profissional de psicologia e um profissional de medicina do trabalho lotados no setor médico do TCE, além de um representante da Diretoria de Recursos Humanos (DRH).
A resolução determina, ainda, que os servidores terão metas diferenciadas e necessariamente maiores ou mais exigentes de produção ou de cumprimento de demandas ou projetos do que aqueles realizados presencialmente no TCE.
Mesmo no teletrabalho, o Tribunal exigirá o respeito aos horários de expediente do trabalho presencial para fins de exercício da atribuição, controle ou medição das atividades realizadas fora da sede, bem assim para a interação com o servidor.
O teletrabalho será preferencialmente exercido por servidores com deficiência quanto à mobilidade; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; com jornada reduzida por motivo de saúde; que irão acompanhar companheiro (a) em união estável ou cônjuge que foi deslocado ou se deslocou temporariamente; que comprovem terem sido aceitos para programas de capacitação de qualquer grau a ser realizado fora do domicílio atual e desde que afeta às competências do seu cargo.
O exercício do teletrabalho não abrangerá, entre outros, os servidores que estiverem em estágio probatório, no exercício de função de confiança de natureza de direção, tiver ocorrido em falta disciplinar ou possuir contraindicações de saúde.