Da Redação
MANAUS – A presidente do TCE, Yara Lins, em decisão monocrática, suspendeu a Portaria 78/2019, do secretário da Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas), Luiz Castro, que dispensou a licitação e adjudicou duas empresas para a prestação do serviço de fornecimento de refeições prontas (almoço e lanche) para escolas de tempo integral.
A decisão atende a uma representação do MPC (Ministério Público de Contas), com pedido de medida cautelar. O MPC apontou como principal irregularidade na portaria, o preço para fornecimento do serviço, que chega a ser R$ 11 milhões mais caro do que o valor do contrato anterior, que foi cancelado por decisão judicial.
A Seduc estava comprando as refeições por meio do Contrato 82/2018, o qual foi celebrado após o Pregão Eletrônico 1491/2018, mas esse contrato foi suspenso por decisão do desembargador Elci Simões de Oliveira. No dia 2 deste mês, a Seduc deu cumprimento à decisão judicial.
Em seguida, o secretário publicou no Diário Oficial do dia 6 deste mês a portaria com a dispensa de licitação para contratar as empresas Bento Martins de Souza Eirelli e G. H. Macario Bento para fornecer o mesmo objeto do contrato cancelado.
O Ministério Público de Contas verificou que o contrato cancelado custaria no período de seis meses (180 dias) R$ R$ 21.832.360,00, enquanto o valor adjudicado para as duas empresas a serem contratadas com dispensa de licitação seria de R$ 32.906.935,62 para o mesmo período de 180 dias.
“Dessa forma, verifico, como bem frisado pelo Representante Ministerial, gasto superior de mais de 50% em relação ao Contrato 82/2018. Somente por conta dessa ocorrência, as portas para a concessão de medida cautelar estariam abertas. Contudo, existem outros pontos a serem sublinhados”, diz a presidente do TCE, na decisão.
Entre esses pontos, está o de que as duas empresas participaram do Pregão Eletrônico 1491/2018, o qual culminou no Contrato 82/2018. “Contudo, em decorrência de ofertarem lance em valor superior, não lograram êxito no certame”.
Outro problema foi o número de alunos atendidos pelos serviços a serem prestados pelas empresas, bem inferior, de acordo com o MPC, aos alunos atendidos no contrato suspenso pela Justiça.
Os serviços, no entanto, não deixarão de ser prestados pelas empresas, mas por apenas 60 dias a partir da decisão. Nesse período, a Seduc terá que providenciar licitação para a contratação do mesmo serviço.