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Política.

TCE suspende licitação para elaboração do Plano de Recursos Hídricos

11 de julho de 2017 Política.
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Conselheiro Érico Desterro decidiu por suspender a licitação da Sema (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)
Conselheiro Érico Desterro decidiu por suspender a licitação da Sema (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)

Da Redação

MANAUS – Relator das contas da Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), o conselheiro Érico Desterro, do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), suspendeu, monocraticamente, a Concorrência Pública nº 001/2017, da Sema, para contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (PERH/AM).

A decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE e atende a duas representações semelhantes: uma do Ministério Público de Contas, assinada pelo procurador Ruy Marcelo, e uma outra da empresa VM Engenharia de Recursos Hídricos Ltda.

Em seu despacho, o conselheiro determinou a suspensão do certame na fase em que estiver, mesmo se já estiver concluído. Segundo o conselheiro, a Semas estaria delegando a terceiros uma competência particular, que é a de confeccionar e executar o Plano Estadual de Recursos Hídricos, o que vem sendo debatido e não concluído pela pasta há anos. Além da terceirização indevida, vedada pela legislação, outras questões obscuras, como encontradas no edital, como ausência de especificação de serviços, representam possível dano ao erário.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPC e pela empresa VM Engenharia de Recursos Hídricos Ltda. estão a exigência abusiva de equipe técnica com finalidade apenas restritiva; falta de transparência e conflitos de valores orçados, entre o orçamento estimado para composição da equipe técnica e o orçamento do objeto licitado, aplicação de maior pontuação para empresas que elaboraram o Plano Estadual de Recursos Hídricos, sem justificativa legal ou técnica para tal vantagem, entre outros.

Conforme a decisão, o secretário de Estado do Meio Ambiente, Antonio Ademir Stroski,  e o presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, Epitácio de Alencar e Silva Neto, têm um prazo de 15 dias para apresentarem documentos e/ou justificativas quanto às supostas falhas apontadas, caso tenham interesse em continuar com a concorrência e não queiram, assim, ter todo o processo licitatório cancelado.

O Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado busca definir as diretrizes para a utilização e controle das águas da superfície e de aquíferos subterrâneos no Estado. Além disso, pretende garantir a qualidade da água utilizada e busca melhorar o saneamento dos municípios, o mapeamento e estabelecimento de hidrovias e monitoramento de fenômenos naturais.

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Assuntos Amazonas, Érico Desterro
Cleber Oliveira 11 de julho de 2017
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