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Política

TCE suspende licitação no Careiro (AM) por irregularidades

19 de setembro de 2016 Política
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careiro
Prefeito do Careiro tem 15 dias para explicar licitação sem obedecer a exigências da lei no edital (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Em decisão monocrática e atendendo a uma representação proposta pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas), o conselheiro Mario de Mello, do TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu liminarmente a licitação da Prefeitura do Careiro (A 86,19 quilômetros de Manaus) no valor de R$ 421,8 mil para a recuperação de estradas vicinais no município.

Em seu despacho, que considerou a farta documentação entregue pela empresa New Life Construções Eireli – EPP à procuradora de Contas, Fernanda Cantanhede Mendonça, o conselheiro Mario de Mello, que também é relator das contas do Careiro, suspendeu a licitação, ainda em fase administrativa, por considerar que a mesma revelava dano potencial ao erário e à sociedade. O prefeito Hamilton Villar tem 15 dias para apresentar defesa.

Conforme o conselheiro, a administração municipal deu início ao processo licitatório sem informar, no Portal de Transparência, se a prefeitura tinha como fazer a contratação. Mario de Mello considerou que o prefeito Hamilton Villar deixou de informar ainda, no aviso de licitação publicado no Diário Oficial da União, o valor de referência para execução da obra e da extensão do serviço a ser prestado, o que, na opinião do conselheiro Mario de Mello, dificulta a participação e a concorrência de empresas.

A Prefeitura do Careiro também não informou sobre a exigência na fase de habilitação de regularidade trabalhista das licitantes, o que afronta a Lei de Licitações. Outra falha apontada pela procuradora Fernanda Cantanhede Mendonça, acatada pelo conselheiro, foi o fato de o edital restringir o acesso de empresas ao delimitar ao participante da concorrência a apresentação do Índice de Liquidez Geral (ILG) e do Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a dois anos, o que não é compatível e nem razoável com o prazo de execução da obra de 60 dias corridos.

De acordo com explicação do conselheiro Mario de Mello, o processo licitatório suspenso — na modalidade Tomada de Preços (nº3/2016) — está em fase de abertura, julgamento de documentação e das propostas de preços, o que legitima, ainda mais, a preocupação de que o certame, da forma como está, possa gerar danos financeiros ao município. “Constata-se a precariedade do certame”, afirmou, ao ressaltar que o TCE-AM age se antecipando ao dano.

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