Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) suspendeu o convênio entre a Prefeitura de Novo Aripuanã e a empresa HGF Comércio de Gêneros Alimentícios e Navegação Eireli-EPP. O contrato era para serviços de frete e transporte de passageiros entre Novo Aripuanã e Manaus. A decisão, monocrática, foi do auditor e conselheiro-substituto Mário José Filho. Segundo ele, o caso envolve possível irregularidades no Pregão Presencial n°001/2017, que estabeleceu o convênio.
O Pregão Presencial nº1/2017, ocorrido sob a administração do prefeito de Novo Aripuanã, à época Aminadab Meira de Santana, estava em desacordo com a lei. Segundo Mário José, o processo não foi publicado com antecedência no Diário Oficial do Município, tendo publicado apenas o resultado, o que impede participação e a concorrência de outras empresas. Além disso, a publicação do aviso de licitação estava incompleta, não contendo sequer o orçamento da contratação dos serviços.
Outra irregularidade encontrada foi a ausência de pregoeiro e equipe de apoio para realizar o pregão, bem como a desatualização do Portal da Transparência, que não continha informações de nenhuma licitação ou contrato do ano de 2017 do mandato do ex-prefeito.
A decisão do auditor Mário José Filho, substituindo o conselheiro relator Júlio Cabral, pede a suspensão imediata do contrato, a ser realizada pelo atual prefeito, Jocione dos Santos Souza, uma vez que o descumprimento das regras do pregão podem causar grave dano ao erário. Também foi pedida a notificação de Aminadab Santana, que terá um prazo de 15 dias para responder.
Aminadab Meira Santana, conhecido como Mina Santana, já foi alvo de julgamento do TCE, sendo condenado por ato doloso de improbidade, que o deixou inelegível por oito anos. O Tribunal Superior Eleitoral determinou a cassação de seu mandato de prefeito de Novo Aripuanã em 2017, convocando eleições suplementares que elegeram o atual prefeito do município, Jocione dos Santos.
O pregão presencial é a modalidade de licitação mais recente, funcionando como um “leilão reverso”. A administração pública que deseja contratar bens e serviços de uso comum pode utilizar desse modelo, no qual as empresas participantes devem fazer propostas de redução de seus preços.