Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) suspendeu o Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Secretaria Municipal de Educação de Barreirinha (a 330 quilômetros de Manaus), com salário de até R$ 4 mil, para a contração temporária de 775 profissionais de nível superior, médio e fundamental 1 e 2. O certamente foi lançado no final do ano passado.
A representação contra a Prefeitura de Barreirinha, solicitada pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCE, foi deferida pelo conselheiro-relator Mario de Mello. No despacho, foi determinada a suspensão do PSS e o impedimento por parte do prefeito Glenio José Marques Seixas de realizar qualquer contratação.
Em sua decisão, o vice-presidente Mario de Mello determinou que fossem tomadas medidas urgentes, uma vez que o processo se encontra próximo de seu termo final. Segundo o conselheiro, a prefeitura não realiza concurso público há 29 anos, valendo-se de medida excepcional para contratar servidores, o que não é aceito. Além disso, o edital do PSS não previa vagas para os Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), indo contra o que prevê a Constituição Federal.
O prefeito de Barreirinha deve cumprir a decisão imediatamente, sob pena de aplicação de multa. O gestor tem um prazo de 15 dias para informar ao TCE sobre as providências tomadas, bem como apresentar sua defesa e provas cabíveis.
O edital do PSS previa o preenchimento de 775 vagas para professores de diversas áreas, auxiliar educacional, técnico em informática, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, merendeiro, vigia, marinheiro fluvial, motorista, assistente social, nutricionista, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e psicólogo. Os salários base variam de R$ 937 a R$ 4 mil, com lotação para zona urbana, zona rural e área indígena.
Estradas
Mario de Mello também suspendeu o processo administrativo licitatório de Pregão Presencial nº 033/2017 para contratação de empresa de serviços de manutenção e recuperação de estradas vicinais, pontes e bueiros do município de Careiro por indícios de irregularidades.
O despacho atendeu a uma representação da procuradora de Contas, Fernanda Cantanhede Mendonça, que apontou três problemas na licitação: A realização durante o recesso do Executivo; a escolha pregão presencial em detrimento da forma eletrônica, como recomendam as legislações federal e estadual; e a ausência de valor orçado pela prefeitura para o serviço. Segundo Mario de Mello, a licitação foi suspensa para resguardar os cofres públicos, prevenindo o município de um potencial dano ao erário.
Conforme o processo, o pregão presencial apresenta precariedade quando restringe a participação de licitantes e não observa os requisitos impostos pela Lei nº 8.666/93, assim como viola ao Decreto Municipal nº 032, de 05/12/2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas em 12/12/2017, que informou que recesso das Atividades Externas nos Órgãos e Autarquias da Prefeitura Municipal de Careiro aconteceria do dia 20/12/2017 a 05/01/2018, logo não poderia ter acontecido a abertura de licitação no dia 29 de dezembro do ano passado.
Em seu despacho, o conselheiro concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito Nathan Macena de Souza, para responder sobre as providências tomadas e apresentar razões de defesa, sob pena de multa. Ele determinou, ainda, a suspensão imediata de “todo e qualquer ato administrativo relacionado ao Pregão Presencial nº 033/2017, relativo a serviços de manutenção e recuperação de estradas vicinais, pontes e bueiros, abstendo-se de celebrar qualquer contrato administrativo dele decorrente”.