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Política

Suspenso concurso com 128 vagas em Boca do Acre

2 de março de 2019 Política
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Enchente dos rios Acre e Purus atingiu área urbana do município de Boca do Acre (Foto: Prefeitura de Boca do Acre/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) concedeu medida cautelar para suspender com urgência o processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Saúde do município de Boca do Acre (a 1.028 quilômetros de Manaus). A Secex (Secretaria de Controle Externo do TCE) apontou irregularidades no concurso regido pelo Edital 001/2018 da secretaria municipal.

O processo seletivo é para contratação temporária de funcionários para trabalhar em cargos na área da Saúde. São 38 vagas para agente comunitário de saúde rural, 60 vagas para agente comunitário de saúde urbano, e 30 vagas para agente de endemias (sendo 15 para preenchimento imediato e 15 para cadastro reserva).

A Secex alegou que a Prefeitura de Boca do Acre não cumpriu lei que estabelece que as contratações temporárias “somente poderão ocorrer no caso de excepcional interesse coletivo, em razão da necessidade de combate a surto endêmico”.

Sobre essa irregularidade, o TCE afirma que não encontrou nenhuma decretação de estado de calamidade pública ou de surto endêmico no Município de Boca do Acre referente ao período de 10 a 23 de novembro de 2018 “concluindo, desse modo, não haver justificativa para a realização do referido Processo Seletivo”.

A Secex também sustentou que a Prefeitura de Boca do Acre não observou a Lei n° 11.350/06 que estabelece o regime celetista como regime a ser adotado nas contratações de tais servidores públicos temporários. “O Município de Boca do Acre deveria ter adotado o prescrito no art. 8º da Lei n.º 11.350/06”, diz trecho da decisão.

Para o TCE, o edital indica que os servidores contratados pelo concurso estarão sujeitos à regime especial instituído pela legislação pertinente, mas não esclarece a forma em que se dará a contratação daquelas pessoas que forem aprovadas no concurso. “A falta de clareza na informação prestada pelo Edital e a inexistência de indicação de que as contratações se darão sob o regime celetista no referido documento, segundo posicionamento da DICAD e SECEX, fere o art. 8º da Lei n.º 11.350/06”, diz a decisão.

O TCE diz que concedeu prazo de cinco dias para que o prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, apresentasse justificativa, mas, segundo o órgão, nenhuma resposta foi enviada. O prefeito será notificado dessa decisão, que ainda aguarda decisão de mérito, e terá mais 15 dias para apresentar documentos e/ou justificativas.

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Assuntos Boca do Acre, concurso
Felipe Campinas 2 de março de 2019
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