MANAUS – O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conselheiro Ari Moutinho da Costa Júnior, revogou na manhã desta segunda-feira, 6, os efeitos da liminar que suspendeu, no final de abril passado, o pregão presencial nº 007/2015 do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), da Prefeitura de Manaus, para a contratação da empresa ou consórcio de empresas especializadas para operar os radares de trânsito em Manaus.
A decisão do conselheiro foi tomada após o Manaustrans retirar da licitação o item “fornecimento de radar portátil móvel tipo pistola”, objeto do questionamento do TCE, e realizar o certame apenas com o radar fixo, desistindo assim de licitar as duas modalidades de uma vez só. O despacho nº 243/2015, de Ari Moutinho, foi baseado no parecer do Ministério Público de Contas e no laudo técnico da Diretoria de Controle da Administração Indireta de Manaus (Dicai-MA).
A medida cautelar, com pedido de caráter liminar, foi apresentada pela empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda., no mês de abril, após a identificação de possíveis ilegalidades e restrição ao caráter competitivo no Pregão Presencial nº007/2015, que prevê a “contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para prestação de serviço de monitoramento e fiscalização do trânsito”.
Na representação, a empresa alegou que as especificações técnicas feitas pela administração quanto ao radar portátil (tipo pistola) restringia a competitividade do certame, uma vez que o tal equipamento contava com apenas fabricante nacional a Fiscaltech. Na ocasião, ao suspender o certame, o conselheiro Ari Moutinho concedeu um prazo de 15 para o órgão respondesse aos questionamentos, que foram devidamente esclarecidos na segunda quinzena de junho passado. O processo então foi encaminhado ao órgão técnico do TCE e ao MPC, para elaboração de laudo e parecer, respectivamente.
O despacho do conselheiro Ari Moutinho foi encaminhado no início da tarde à Secretaria Geral do Tribunal Pleno, para que fosse providenciada a notificação ao Manaustrans para que, no prazo de 15 dias, encaminhe a comprovação da alteração do edital do Pregão Presencial, com a exclusão do fornecimento do radar portátil.
(Com informações do TCE)