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@zmanchete

TCE rejeita proposta de relator e mantém contrato da Seduc-AM e DMP/Via Direta

31 de julho de 2018 @ zmanchete
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Conselheiros do TCE foram unânimes em desaprovar contas de prefeito do Careiro da Várzea (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)
Conselheiros no plenário do TCE: quatro deles rejeitaram anular contrato de R$ 15 milhões da Seduc  (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)

Por Valmir Lima, da Redação

MANAUS – Os conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) Mário de Melo, Júlio Cabral, Érico Desterro e Josué Filho julgaram improcedente a representação da empresa Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda. que pedia a anulação do contrato da Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas) com o consórcio DMP/Via Direta, empresas do grupo Tiradentes de Comunicação, no valor de R$ 15 milhões. A empresa desclassificada na licitação ofereceu um preço R$ 6 milhões menor.

A representação chegou ao TCE em maio de 2015 e só foi julgada nesta terça-feira, 31, três anos e dois meses depois. O voto do relator do processo, o auditor Alípio Reis Firmo Filho, pedia a anulação do Pregão Presencial nº 122/2014-CGL, e a consequente anulação do contrato da Seduc com a DMP.

Mas o voto de Alípio vale somente como sugestão. Apenas os conselheiros do TCE têm voto reconhecido em processos. O auditor pedia “a invalidade do Pregão 122/2014 e do Contrato decorrido, em razão das graves infrações detectadas, conforme registradas na proposta de voto, fixando prazo à Seduc para, no máximo de 90 dias, instaurar processo administrativo anulatório e realizar novo certame licitatório”.

Para não paralisar os serviços, o relator sugeria que a Seduc mantivesse em vigor o contrato atual, em respeito ao interesse público, até a nova contratada estar apta a prestar os serviços.

Entre os problemas apontados pelo relator, ele destacou no julgamento a ausência de estudo técnico da Seduc para ordenar a troca de todos os equipamentos de recepção de internet nas escolas rurais do interior do Estado por um modelo mais moderno. A lista de problemas, no entanto, não se encerrava ai (veja o voto do relator abaixo)

Voto vista

O processo julgado nesta terça-feira esteve na pauta de julgamento do TCE em março deste ano, mas o conselheiro Mário de Mello pediu vista e apresentou voto divergente.

Ele votou pela improcedência da representação sob a alegação de que “as impropriedades apontadas na proposta de voto (de Alípio Firmo Filho) devem ser consideradas sanadas por estarem devidamente justificadas pelos representados (grupo Tiradentes) nos presentes autos, e, principalmente, por não macularem o certame, nem ensejarem dano ao erário”.

O conselheiro Ari Moutinho não participou do julgamento e o conselheiro Júlio Pinheiro declarou-se impedido. Os demais rejeitaram o voto do relator e o processo foi arquivado.

Proposta do relator

Além de pedir a anulação do pregão presencial e do contrato da Seduc com a DMP, o auditor Alípio Firmo Filho sugeriu a aplicação de multas: R$ 43.841,28 para o ex-secretário Rossieli Soares da Silva, atual ministro da Educação; o mesmo valor para o ex-presidente da CGL (Comissão Geral de Licitação) Epitácio de Alencar e Silva Neto e para o pregoeiro Aloysio Nobre de Freitas Filho.

Alípio também sugeriu a tomada de contas especial para apurar os fatos descritos na proposta de voto, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, caso houvesse.

Por fim, o relator pediu que fosse realizado novo processo de licitação, mas antes, providenciasse estudo técnico sobre a necessidade dos equipamentos para a prestação de serviço e fizesse um levantamento de preços dos serviços no mercado nacional.

Advogados

Os advogados das empresas envolvidas fizeram sustentação oral durante o julgamento no TCE. Pela empresa Hughes, falou o advogado Luiz Fernando Paedell; pela DMP, Ronaldo Tiradentes apresentou a argumentação.

Acesse o voto do relator Alípio Reis Firmo Filho

 

Acesse o voto-vista divergente do conselheiro Mário de Mello

 

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Traficantes pulam no rio, fogem e deixam 2,5 toneladas de maconha e armas no barco

Assuntos Amazonas, MPD/Via Dierta, Rossieli Soares da Silva, Seduc-AM
Valmir Lima 31 de julho de 2018
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2 Comments
  • Jânio disse:
    31 de julho de 2018 às 22:14

    Quer dizer que a auditoria que um tecnico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas fez não tem nenhum respaldo legal e tão pouco qualquer tipo de reconhecimento por parte dos conselheiros? Então isto é uma decisão política? não é uma decisão baseado no que determina a lei, se é para jogar para debaixo do tapete É melhor então ter se é não fazer mais auditoria, pois jogou todo um trabalho no lixo visando somente manter os interesses alheios. Parabéns a todos os Conselheiros do TCEAM que nunca fizeram concurso na vida. tiveram uma nomeação política e não técnica e agora estão pagando a fatura por esta indicação e nomeação

    Responder
  • Alberto Andrade disse:
    2 de agosto de 2018 às 12:08

    mas foi para isso que Josue Filho foi nomeado no TCE a funçao dele e essa atender a interesses politicos e um homem desse passa anos e anos em uma radio dando liçao de moral no povo burro e tapado de como se deve ser honesto e integro o cidadao

    Responder

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