Por Ana Carolina Barbosa, da Redação
MANAUS – Em decisão monocrática, o conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) Mário de Mello rejeitou, no último dia 17, o pedido de medida cautelar requerido pelo vereador professor Bibiano (PT), para a suspensão do contrato de R$ 70 milhões destinado à execução e manutenção do sistema de iluminação pública em Manaus. O parlamentar alegou dano ao erário “tendo em vista que a representante da empresa vencedora do certame, Sra. Ana Luisa Sousa Faria Lacerda, é servidora pública integrante da estrutura organizacional da Casa Civil da Prefeitura de Manaus”.
No requerimento, o vereador pede a suspensão imediata do contrato e do processo licitatório (Concorrência 020/2015– CML/PM), que declarou vencedora a empresa F.M.Rodrigues e Cia LTDA, no valor global de R$ 68.170.330,29. Conforme Bibiano, o fato de a representante da empresa estar lotada na Casa Civil configura evidente violação dos preceitos norteadores das licitações públicas, da legalidade, isonomia, moralidade e impessoalidade.
De acordo com o relator, não há evidências suficientes para a suspensão do contrato já que não fica comprovada a existência de irreparabilidade. Ele ressalta que não há necessidade de interrupção do processo que avalia o contrato sob a justificativa que “ a denegação da medida cautelar é sempre obrigatória quando irreversíveis os efeitos do deferimento ou quando os efeitos sejam nefastos para quem sofre a liminar.”
Antecipando a decisão, pode-se, segundo o conselheiro, evocar o princípio do periculum in mora (perigo da demora) reverso e gerar prejuízos maiores aos cofres públicos caso a empresa vencedora da licitação esteja, de fato, apta a contratar com o poder público nas condições atuais.
No dia 23 de outubro, o AMAZONAS ATUAL publicou com exclusividade, reportagem informando sobre a assinatura do contrato, que superou em R$ 41,8 milhões o anterior. O valor será aplicado na manutenção da iluminação pública em Manaus e na substituição das lâmpadas tradicionais por lâmpadas de LED.
Para o secretário da Casa Civil, Márcio Noronha, a decisão mostra que a representação do vereador “não tem qualquer substância”. Bibiano informou que conversará pessoalmente amanhã com o relator do processo, pois entende que a representante da empresa está sendo privilegiada com o contrato, fato que fere os princípios da licitação pública.