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Política.

TCE rejeita contas e aplica multa de R$ 5,9 milhões a ex-prefeitos no Amazonas

17 de julho de 2018 Política.
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Conselheiros do TCE rejeitam contas de ex-prefeitos e aplicam multas por irregularidades (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)
Conselheiros do TCE rejeitam contas de ex-prefeitos e aplicam multas por irregularidades (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)

Da Redação

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) desaprovou as contas de 2010 da Prefeitura de Novo Aripuanã e aplicou multa aos ex-prefeitos Hilton Laborda Pinto, gestor no período de janeiro a setembro, e Aminabad Meira Santana, que administrou de outubro a dezembro, no valor de R$ 3,7 milhões e R$ 211,6 mil, respectivamente.

Entre as irregularidades identificadas estão a não comprovação da execução física de obras e serviços de engenharia para a recuperação de estradas no município pela empresa Conspar Comércio Serviços e Construção Ltda., que terá de devolver solidariamente ao ex-prefeito Hilton Laborda o valor de R$ 3,7 milhões.

O relator do processo, conselheiro Julio Cabral, também determinou que o ex-prefeito Aminabad Meira Santana devolva solidariamente com as empresas Construtora Paricá Litda-ME, JK Comércio Material Elétrico e Construção Ltda-EPP, o valor de R$ 142,2 mil e R$ 54,4 mil, respectivamente, em razão da não comprovação da execução física de obras e serviços de engenharia no município de Novo Aripuanã.

Coari

O TCE também rejeitou as contas de 2016 da Câmara Municipal de Coari, julgadas irregulares por unanimidade. Relator do processo, o conselheiro Érico Desterro determinou que o então responsável Iliseu Monteiro da Silva devolva aos cofres públicos R$ 2,2 milhões, por irregularidades como saldos não justificados com diferenças, ausência de comprovação da finalidade pública sobre desembolsos com cheques, ausência de comprovação de recebimento de itens adquiridos por meio de registros de preços, entre outros.

Desterro considerou que tais impropriedades caracterizam atos com grave infração às normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O conselheiro determinou ainda a atual gestão do órgão que adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis para apuração do dano e eventual responsabilização.

CarauariPrev

O Fundo de Previdência Social do Município de Carauari (CarauariPrev) também teve as contas de 2014 reprovadas por unanimidade entre os conselheiros do pleno.

De responsabilidade conjunta dos ex-presidentes Givanildo da Silva Carvalho, presidente de janeiro a agosto, e de Luiz Carlos Cardoso Freire, presidente de setembro a dezembro, as contas não foram enviadas ao TCE durante o tempo previsto, o que ocasionou na abertura de tomada de contas, autorizado pelo tribunal Pleno.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Josué Filho, determinou que os responsáveis Givanildo Carvalho e Luiz Carlos Freire devolvam aos cofres públicos, respectivamente, R$ 105,1 mil e R$ 127,5 mil, por irregularidades como diferenças negativas em extrato bancário assim como retiradas de recursos, ambos sem a apresentação de documento que identificasse a despesa do fundo, ocasionando dano ao erário.

Também de relatoria do conselheiro Josué Filho, as contas de 2015 da Câmara Municipal de Ipixuna foram consideradas regulares com ressalvas e aplicação de multa ao responsável pelo período de janeiro a abril, Fábio Martins Saraiva, e de abril a dezembro, Raimundo de Souza Gomes, no valor de R$ 2,1 mil para cada, por falhas pontuais sem danos graves ao erário.

Durante a sessão, foram apreciados 28 processos, entre eles quatro prestações de contas; duas tomadas de contas; seis recursos, sendo cinco ordinários e um de reconsideração; duas consultas; nove representações; um embargo de declaração; três prestações de contas de convênio e uma denúncia.

Além da conselheira Yara Lins dos Santos, que presidiu a 25ª sessão do pleno, e dos relatores já citados acima, também participou da reunião​ ordinária​ ​o conselheiro Ari Moutinho Júnior, com cinco processos em pauta, além dos auditores Alípio Reis Firmo Filho com um processo em pauta, Mário Costa Filho, com quatro processos e o auditor Luiz Henrique Mendes, com um processo.

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Assuntos Amazonas, contas públicas, TCE-AM
Cleber Oliveira 17 de julho de 2018
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