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Política

TCE nega recurso a Adail Pinheiro e mantém multa de R$ 58,2 milhões

20 de março de 2018 Política
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Plenário do CE rejeitou, por unanimidade, recurso do ex-prefeito de Coari (AM). Adail Pinheiro terá que devolver R$ 58,2 milhões (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE-AM)
Plenário do CE rejeitou, por unanimidade, recurso do ex-prefeito de Coari (AM). Adail Pinheiro terá que devolver R$ 58,2 milhões (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE-AM)

Da Redação

MANAUS – Por unanimidade, o TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) manteve a reprovação das contas do ex-prefeito de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), Manoel Adail Pinheiro, referentes ao exercício de 2008. Com recurso de reconsideração apresentado no ano passado, o ex-gestor – que foi condenado a devolver R$ 58,2 milhões aos cofres públicos – tentava reformular o acórdão nº 62/2016 do colegiado, discordando do voto do relator, conselheiro Mario de Mello, mas teve o recurso indeferido por unanimidade nesta terça-feira, 20. O processo originário foi julgado no dia 8 de novembro de 2016.

Entre as discordâncias apontadas no recurso do ex-prefeito estão os valores dos alcances de R$ 81,8 mil, e das glosas de R$ 58,1 milhões, considerados exagerados pela defesa do ex-gestor, além de pedir a exclusão de R$ 6 milhões da multa total, por suposta omissão em identificar a irregularidade alvo de alcance que sustentasse o valor da multa.

Ao sugerir a negativa de provimento, que foi aceita pelo colegiado, o relator do recurso, auditor Alípio Reis Firmo Filho, alegou que o ex-gestor apresentou apenas alegações sem qualquer documento comprobatório capaz de justificar as irregularidades que geraram as penalidades. Ainda segundo o relator, o ônus da prova quanto à autenticidade do argumento do recurso cabe ao recorrente.

Apreciada durante a 39ª sessão, realizada em novembro de 2016, a prestação de contas do ex-prefeito apresentou irregularidades como a realização de saques em espécie nas contas bancárias do ente municipal sem processo de despesa correspondente ou justificativa que amparasse tais saques; a não comprovação de despesas realizadas em sua gestão, além da existência de contas bancárias no Banco do Brasil com saldo e movimentações financeiras não apresentadas na prestação de contas, sem falar de valores vultosos gastos sem a devida comprovação.

Contas reprovadas

As contas do exercício de 2014 da Prefeitura de Uarini, de responsabilidade do então prefeito, Carlos Gonçalves Neto, foram desaprovadas pelo colegiado do TCE. Por unanimidade, os conselheiros determinaram a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 236 mil, entre multas, glosas e alcance, por irregularidades como despesas não comprovadas com diárias no valor de R$ 209 mil.

Os conselheiros recomendaram, ainda, que a prefeitura do município disponibilize a população informações detalhada sobre a execução orçamentária e financeira, vai internet, em tempo real, além de publicar no portal da transparência os dados referentes às receitas fiscais do município, entre outras.

Regulares com Ressalvas

Foram consideradas regulares com ressalvas as contas de 2015 da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab); da Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), do exercício de 2015 e da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho (2015)

As contas da Procuradoria Geral do Município de Manaus (PGM), referentes ao exercício de 2015, de responsabilidade do procurador-geral Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti, foram consideradas regulares sem ressalvas.

As contas da ex-secretária municipal de Assistência Social, Goreth Garcia, enquanto ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social foram aprovadas com ressalva, mas a gestora recebeu multar de R$ 3 mil, sugerida pelo conselheiro Julio Cabral.

Durante a sessão, foram apreciados 38 processos, entre eles oito prestações de contas; 17 recursos; oito representações; quatro denúncias e uma consulta.

A próxima sessão será realizada no dia 27 de março (terça-feira), às 10h.

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Assuntos Adail Pinheiro, Amazonas, contas públicas, improbidade administrativa
Cleber Oliveira 20 de março de 2018
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