Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Solicitação para dispensar concurso público e contratar de forma imediata professores pelo regime temporário, por meio de análise de currículo, foi negada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). O pedido foi feito pela Seduc (Secretaria de Estado de Educação) e rejeitado pelo relator-substituto Luiz Henrique Mendes, conforme consta no diário oficial eletrônico do órgão de segunda-feira (9).
Conforme consta no Despacho nº 424/2019, o ex-secretário da Seduc, Luiz Castro, argumentou que a secretaria ampliou a oferta de Ensino Fundamental e Médio para os povos indígenas do Amazonas e que, por isso, não foi possível selecionar profissionais por concurso público em 2018, nem mesmo por meio de PSS (Processo Seletivo Simplificado) na quantidade necessária para atender a atual demanda.
O ex-secretário informou que a carência de vagas é a seguinte: 26 no ensino regular; 200 para professor indígena; 113 para ensino mediado por tecnologia e 210 para a educação especial.
De acordo com Luiz Henrique, o ex-gestor solicitou ao Tribunal que por meio de TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) ou de concessão de medida cautelar, seja recusada a realização de PSS e que a quantidade de docentes acima seja contratada imediatamente com jornada de trabalho de até 40 horas semanais, pelo regime temporário.
O relator cita que quanto ao Termo de Ajustamento, o MPC (Ministério Público de Contas) destaca que já há um TAG concedido à Seduc (nº 001/2019), publicado no DOETCE/AM do dia 27/06/2019. Nele, a referida secretaria se compromete em prorrogar os contratos dos servidores do processo seletivo simplificado de 2016, por prazo não superior a 180 dias; rescindir os contratos temporários prorrogados à medida em que as respectivas vagas sejam ocupadas por servidores concursados; e realizar, em até 180 dias, novo Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, a fim de suprir as vagas não preenchidas pelo concurso público de 2018, por prazo suficiente à realização de concurso público.
O MPC ressalta que mesmo com o referido TAG ainda vigente, após praticamente um mês a Seduc entrou com outra petição ao TCE com nova proposta de Termo de Ajustamento para obter autorização para dispensar o processo seletivo. O MPC alega que não é concebível gerir a pasta em estado crítico permanente, saindo de uma crise e medida emergencial adotada para outra. Com base nisso, o relator do TCE optou pela impossibilidade de novo TAG.
Quanto à medida cautelar, Luiz Henrique explica que o pedido da Seduc tem fundamento somente na ampliação de oferta de ensino fundamental e médio para os povos indígenas e a consequente dificuldade em contratar professores por concurso público ou por processo seletivo simplificado, porém o pedido de dispensa de PSS também envolve profissionais do ensino regular, educação especial e mediado por tecnologia, gerando desconformidade entre o fundamento e a solicitação da pasta.
O relator alega também que o teor da medida cautelar é o mesmo objeto do TAG nº 01/2019 e que o PSS é o processo mais rápido previsto no ordenamento jurídico brasileiro para contratação de mão de obra.
A decisão pode ser derrubada no plenário do TCE e pela presidente do Tribunal, Yara Lins.
Outro Lado
Em nota, a Seduc informa que diante da mudança de gestão, vai analisar o pedido indeferido pelo TCE. Segundo a secretaria, caso seja necessário irá buscar uma nova alternativa com o objetivo de preencher as vagas com profissionais do magistério para lecionar no ensino indígena, uma vez que o concurso público de 2018 não preencheu as vagas ofertadas. “Somente após a análise do pedido, a atual gestão da secretaria vai tomar as devidas providências”, diz a pasta.
A Seduc ressalta que a nova gestão iniciou as atividades nesta terça-feira, 10, com a posse do secretário de educação do Amazonas, Vicente Nogueira.
Veja a decisão na íntegra:
Tudo mentira da Seduc de novo!!
Invetaram essa urgencia de contratacao para poder barrar o os aprovados do concurso de 2018.
E pior: por meio de analise de curriculo (abrindo brecha, mais uma vez, para os apadrinhados do governador)
Governadoré para chamar mesmo é o pessoal que passaram no concurso e não processo seletivo pois nois temos direito de assumir pois pestemo concurso e passamos então não discumplem a lei chamem os que prestaram o concurso que passaram.