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TCE nega pedido da Seduc para suspender concurso e contratar professores temporários

10 de setembro de 2019 >Dia a Dia
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seduc-am
Seduc alega que concurso de 2018 não preencheu a quantidade de vagas necessárias (Foto: Agência Brasil/Reprodução)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – Solicitação para dispensar concurso público e contratar de forma imediata professores pelo regime temporário, por meio de análise de currículo, foi negada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). O pedido foi feito pela Seduc (Secretaria de Estado de Educação) e rejeitado pelo relator-substituto Luiz Henrique Mendes, conforme consta no diário oficial eletrônico do órgão de segunda-feira (9).

Conforme consta no Despacho nº 424/2019, o ex-secretário da Seduc, Luiz Castro, argumentou que a secretaria ampliou a oferta de Ensino Fundamental e Médio para os povos indígenas do Amazonas e que, por isso, não foi possível selecionar profissionais por concurso público em 2018, nem mesmo por meio de PSS (Processo Seletivo Simplificado) na quantidade necessária para atender a atual demanda.

O ex-secretário informou que a carência de vagas é a seguinte: 26 no ensino regular; 200 para professor indígena; 113 para ensino mediado por tecnologia e 210 para a educação especial.

concurso seduc
Em Termo de Ajustamento anterior, a Seduc se comprometeu a realizar novo Processo Seletivo para contratação de professores (Foto: Divulgação)

De acordo com Luiz Henrique, o ex-gestor solicitou ao Tribunal que por meio de TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) ou de concessão de medida cautelar, seja recusada a realização de PSS e que a quantidade de docentes acima seja contratada imediatamente com jornada de trabalho de até 40 horas semanais, pelo regime temporário.

O relator cita que quanto ao Termo de Ajustamento, o MPC (Ministério Público de Contas) destaca que já há um TAG concedido à Seduc (nº 001/2019), publicado no DOETCE/AM do dia 27/06/2019. Nele, a referida secretaria se compromete em prorrogar os contratos dos servidores do processo seletivo simplificado de 2016, por prazo não superior a 180 dias; rescindir os contratos temporários prorrogados à medida em que as respectivas vagas sejam ocupadas por servidores concursados; e realizar, em até 180 dias, novo Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, a fim de suprir as vagas não preenchidas pelo concurso público de 2018, por prazo suficiente à realização de concurso público.

O MPC ressalta que mesmo com o referido TAG ainda vigente, após praticamente um mês a Seduc entrou com outra petição ao TCE com nova proposta de Termo de Ajustamento para obter autorização para dispensar o processo seletivo. O MPC alega que não é concebível gerir a pasta em estado crítico permanente, saindo de uma crise e medida emergencial adotada para outra. Com base nisso, o relator do TCE optou pela impossibilidade de novo TAG.

Quanto à medida cautelar, Luiz Henrique explica que o pedido da Seduc tem fundamento somente na ampliação de oferta de ensino fundamental e médio para os povos indígenas e a consequente dificuldade em contratar professores por concurso público ou por processo seletivo simplificado, porém o pedido de dispensa de PSS também envolve profissionais do ensino regular, educação especial e mediado por tecnologia, gerando desconformidade entre o fundamento e a solicitação da pasta.

O relator alega também que o teor da medida cautelar é o mesmo objeto do TAG nº 01/2019 e que o PSS é o processo mais rápido previsto no ordenamento jurídico brasileiro para contratação de mão de obra.

A decisão pode ser derrubada no plenário do TCE e pela presidente do Tribunal, Yara Lins.

Outro Lado
seduc am
Seduc diz que caso necessário, irá buscar nova alternativa para preencher as vagas (Foto: Divulgação)

Em nota, a Seduc informa que diante da mudança de gestão, vai analisar o pedido indeferido pelo TCE. Segundo a secretaria, caso seja necessário irá buscar uma nova alternativa com o objetivo de preencher as vagas com profissionais do magistério para lecionar no ensino indígena, uma vez que o concurso público de 2018 não preencheu as vagas ofertadas. “Somente após a análise do pedido, a atual gestão da secretaria vai tomar as devidas providências”, diz a pasta. 

A Seduc ressalta que a nova gestão iniciou as atividades nesta terça-feira, 10, com a posse do secretário de educação do Amazonas, Vicente Nogueira.

Veja a decisão na íntegra:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/edi__o-de-n_-2132-de-09-de-setembro-de-2019-p_gina

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Assuntos Concurso da Seduc, Concurso Público, contratação de professores, Seduc-AM, TCE-AM
Redação 10 de setembro de 2019
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2 Comments
  • Alexandre disse:
    10 de setembro de 2019 às 20:09

    Tudo mentira da Seduc de novo!!
    Invetaram essa urgencia de contratacao para poder barrar o os aprovados do concurso de 2018.
    E pior: por meio de analise de curriculo (abrindo brecha, mais uma vez, para os apadrinhados do governador)

    Responder
  • Edilelso disse:
    11 de setembro de 2019 às 08:39

    Governadoré para chamar mesmo é o pessoal que passaram no concurso e não processo seletivo pois nois temos direito de assumir pois pestemo concurso e passamos então não discumplem a lei chamem os que prestaram o concurso que passaram.

    Responder

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