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Política

TCE multa prefeito no Amazonas por negar documentos em licitação

19 de julho de 2017 Política
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Conselheiros julgaram contas e aprovaram alguns balanços financeiros com ressalvas (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)
Conselheiros julgaram contas e aprovaram alguns balanços financeiros com ressalvas (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)

Da Redação

MANAUS – Em decisão unânime entre os conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) durante a 24ª sessão ordinária, na manhã desta quarta-feira, 19, quatro representações foram julgadas procedentes gerando multas, recomendações e determinações.

Uma foi denúncia da empresa Kaele Ltda., que alega haver irregularidades referentes à sonegação de documentos públicos pela prefeitura de Iranduba, na gestão do atual prefeito Francisco Gomes. Segundo a representação, a empresa solicitou à Prefeitura de Iranduba e sua comissão de licitação, por meio dos ofícios 112/2017 e 115/2017 (fls.05/09), cópia do edital e termo de referência do pregão presencial 003/2017, que seria realizado no dia 16 de fevereiro, no entanto, segundo a empresa, a prefeitura se omitiu, ignorando os pedidos.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, em concordância com o Ministério Público de Contas (MPC), julgou procedente a representação e aplicou multa de R$ 10 mil ao prefeito Francisco Gomes, pelo desrespeito ao artigo 5º, da Constituição Federal, e ao artigo 3º, da Lei 8.666/93. O recolhimento deverá ser feito no prazo de 30 dias.

Madeira

Outra representação apreciada na sessão ordinária foi contra Raimundo Magalhães, ex-prefeito de Coari. Interposta pelo MPC, a representação alega omissão por parte do gestor em justificar-se sobre a compra sem licitação de R$ 120 mil em madeiras da empresa Somac Sociedade Madeireira de Coari Ltda.

Conforme voto do relator, conselheiro Érico Desterro, a representação foi julgada procedente, com aplicação de R$ 8,8 mil em multa para Raimundo Magalhães, devido a irregularidades e desacordos com a Lei de Licitações, que exige a licitação para a celebração de contratos pela administração pública, com exceção das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 24 e 25 da lei.

As cópias da decisão, dos pareceres técnicos e ministerial e do voto serão enviadas para o MPC para que avalie a possibilidade de instauração de ação por improbidade administrativa do prefeito Raimundo Magalhães.

Irregularidades

Também de relatoria do conselheiro Érico Desterro, foram julgadas ainda duas representações formuladas pelo MPC devido a impropriedades relacionadas ao portal de transparência dos municípios de Envira, em nome do prefeito Ivon Rates da Silva, e de Carauari, em nome do prefeito Francisco Costa dos Santos.

Entre as irregularidades encontradas no portal de transparência de Carauari, estão possíveis práticas de improbidade administrativas que contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal, como o descumprimento de leis de transparência e acesso e ausência de informações sobre os atos de gestão da prefeitura, além da ausência de informações sobre receitas e despesas, e da desatualização de dados de servidores públicos, em desacordo com os princípios da administração pública.

Julgada procedente pelo relator, conselheiro Érico Desterro, o prefeito de Carauari, Francisco Costa dos Santos, foi multado em R$ 8,7 mil, e, conforme determinação do relator, terá de atualizar dentro de 60 dias o portal de transparência do município, sujeito a multa caso a determinação não seja comprovadamente cumprida.

O pleno do TCE decidiu, à unanimidade, deferir a proposta do prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, de realizar um Termo de Ajustamento de Gestão, visando a adequação do portal de transparência do município aos termos legais.

Aprovação

Ainda durante a 24ª Sessão ordinária do TCE, o colegiado decidiu pela regularidade de três prestações de contas que foram a julgamento.

A prestação de contas, referente ao exercício de 2014, da Secretaria de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos – SEMGRH, de responsabilidade do secretário de Estado Daniel Borges Nava, e da ordenadora de despesas Jane Freitas de Goes Crespo, foi julgada regular sem nenhuma ressalva. Foi feita apenas a recomendação que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM intensifiquem esforços no sentido de captar recursos para o fundo de recursos hídricos e de promover a política estadual de gerenciamento de recursos hídricos mediante diagnósticos, classificações, planejamento e outorga de usos na forma da Lei.

Também foi julgada regular a prestação de contas da Secretaria de Relações Institucionais e Representação do Estado do Amazonas (Serira), exercício de 2015, sob a responsabilidade de Mário Manoel Coelho de Mello, gestor e ordenador de despesa (no período de janeiro a agosto de 2015) e de Nafice Bácry Valoz, secretária e ordenadora de despesas (no período de setembro a dezembro de 2015). Entre as recomendações feitas pelo conselheiro-relator, Érico Desterro, à secretaria está a solicitação para que no próximo exercício, a Controladoria Geral do Estado – CGE, emita relatório e certificado de Auditoria, cumprindo desta forma o que estipula a Lei; e que a Comissão de Inspeção – DICAD/AM, nas inspeções futuras, verifique a implantação do Sistema AJURI no controle patrimonial.

As contas do ex-prefeito de Novo Aripuanã, exercício de 2015, Raimundo Robson de Sá, também de relatoria do conselheiro Érico Desterro, foi julgada regular com ressalvas. O relator foi aplicou uma multa de R$ 4,4 mil por algumas irregularidades, que apesar de contrariarem algumas normas legais, não foram suficientes para ensejar a irregularidade das contas. O atraso, no envio do Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre; e a falta de justificativa para a não alimentação de forma regular do Sistema de Atos de Pessoal -SAP, conforme orienta a Resolução TCE nº 16/2009, foram algumas das irregularidades que levaram o ex-prefeito receber a multa.

Ressalvas

As prestações são julgadas regulares, com ressalvas, quando, ainda que não haja dano ao erário, subsistam impropriedades ou qualquer outra falha de natureza formal.

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Assuntos Amazonas, Iranduba, MPC-AM
Cleber Oliveira 19 de julho de 2017
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