Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Renê Coimbra. O ex-gestor do município foi multado em, aproximadamente, R$ 67 mil, referente a irregularidades nas despesas do exercício de sua gestão em 2016.
Relator do processo, o conselheiro Josué Filho aplicou uma multa de R$ 25 mil que, somada ao alcance de R$ 42,1 mil, totalizou o montante de R$ 67,1 mil. O gestor tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento.
Renê Coimbra teve as contas reprovadas após os órgãos técnicos do TCE e MPC (Ministério Público de Contas) detectarem infrações de natureza orçamentária, financeira, operacional e patrimonial durante o exercício de seu mandato no ano de 2016. O TCE diz que o gestor não apresentou notas de empenho e comprovantes de despesas referentes a obras municipais de pavimentação e reformas, além da contratação de serviços de televisão a cabo sem comprovação de finalidade pública.
O TCE recomendou que a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira mantenha o Portal da Transparência atualizado.
Também foram julgadas irregulares as contas dos ex-gestores do Fundo Municipal de Saúde de Uarini, Toska Nonato Alves e Orivane Cordovil, no exercício de seus respectivos mandatos no ano de 2018. Toska Nonato foi multado em R$ 42,6 mil por irregularidades em procedimentos licitatórios realizados por meio de pregão, além da ausência de audiências públicas trimestrais, conforme estabelecido em lei.
Orivane Nonato cometeu as mesmas infrações, porém, atrasou também o envio de balancetes mensais em sete meses de gestão, recebendo multa de 46 mil. Os ex-gestores devem devolver aos cofres públicos, em sua totalidade, R$ 88,7 mil, no prazo máximo de 30 dias.
Ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do então gestor do Regime Próprio de Previdência Social de Urucará (Urucraprev), Antônio Carlos Fonseca, que foi multado no valor de R$ 4 mil. As contas do ex-presidente da Câmara de Benjamin Constant, vereador Ociney Cabral Firmino, também, foram julgadas regulares com ressalvas. O ex-presidente foi condenado a pagar R$ 14 mil devido a irregularidades em documentos administrativos e no controle da gestão patrimonial de materiais adquiridos, durante o exercício de seu mandado em 2017.
Os ex-gestores da Fapeam (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas), Ordival Filho e André Bindá, no exercício de 2018, também tiveram suas contas apontadas como regulares com ressalvas, mas, após apreciação do pleno, sofreram apenas recomendações por parte do Tribunal, sem necessidade de multas.