Da Redação
MANAUS – Em decisão monocrática, a conselheira Yara Lins dos Santos negou a suspensão do repasse de R$ 2,8 milhões da Prefeitura de Manaus para escolas de samba, bandas e blocos de carnaval em Manaus. O pedido para barrar o repasse foi feito pelo MPC (Ministério Público de Contas) ao TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas).
Yara Lins ouviu o diretor-presidente da Manauscult (Fundação Municipal de Cultura e Eventos), Bernardo Monteiro de Paula, sobre as alegações do MP, antes de tomar a decisão. Lins considerou inexistentes o receio de grave lesão ao erário e/ou ao interesse público, conforme alegado pelo MP.
O MPC requereu a suspensão dos efeitos dos Editais de Chamamento Público nº 9/2016 e nº 1/2017 – Manauscult que expõem as regras para seleção dos grupos de carnaval e “execução de desfiles das escolas de samba do Grupo Especial, ‘A’, ‘B’ e ‘C’ do Carnaval de 2017.
O primeiro edital prevê a liberação de R$ 1,3 milhão para os blocos e bandas de rua. O segundo reserva R$ 1,537 milhão para o desfile das escolas de samba. O total é de R$ 2,837 milhões. Em sua argumentação, o MPC qualificou o gasto como “desarrazoado e ilegítimo”.
Em sua decisão, a conselheira enfatizou que o recurso em questão encontra-se respaldado na Lei Orçamentária – LOA, do município de Manaus, tendo esse instrumento, após o devido trâmite legislativo, autorizado o dispêndio, o que torna o repasse legítimo.