MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) negou pedido em embargo de declaração do prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, e manteve a decisão que reprovou as contas do gestor (do ano de 2004) e o obrigou a devolver aos cofres públicos R$ 2,9 milhões, incluindo o pagamento de multas.
No recurso, de 8 abril passado, a defesa de Adail Pinheiro alegou a existência de omissão e obscuridade no voto do conselheiro-relator Júlio Cabral, aprovado por unanimidade em 6 de março deste ano. O gestor questionou, por exemplo, a ausência de data do acórdão e as comunidades beneficiadas pela administração municipal, cujas faltas de comprovantes levaram à aplicação de multas.
Ao negar o pedido e ratificar a decisão, o conselheiro afirmou que não houve omissão, contradição e nem obscuridade, uma vez que a decisão foi embasada em laudos técnicos do TCE e ainda em parecer do Ministério Público de Contas. Segundo o conselheiro, cujo voto foi seguindo pelos demais conselheiros, as justificativas apresentadas pelo embargante foram insuficientes para alterar o resultado anterior.
Adail Pinheiro tem um prazo de 30 dias para devolver o montante aos cofres públicos ou apresentar recurso ao TCE.