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Políticazmanchete

TCE instaura inquérito disciplinar contra servidor por manifestação na ALE em junho

11 de setembro de 2015 Política zmanchete
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Servidores TCE na ALE
Servidores do TCE realizaram protesto contra aprovação de projeto de lei que beneficiava servidores punidos pela Justiça (Foto: Divulgação)

MANAUS – O presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), conselheiro Josué Filho, autorizou a Comissão Permanente Processante, instituída em julho deste ano, a instaurar inquérito disciplinar para “apurar os fatos e responsabilidade do servidor Humberto Carneiro Fernandes”. A portaria assinada pelo presidente e publicada no Diário Oficial do TCE do dia 28 de agosto não diz o motivo do inquérito. O AMAZONAS ATUAL apurou que o servidor está sendo punido por participar de manifestação na ALE (Assembleia Legislativa do Estado) no dia 9 de junho, data da votação do projeto de lei do TCE, que resultou na Lei Estadual 4.182, que elevou os salários de servidores que tiveram os cargos rebaixados por decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A reportagem foi informada de que a investigação contra o servidor ocorreu a pedido dos próprios servidores beneficiados com a Lei 4.182, sob o argumento de que o servidor “expôs negativamente” o tribunal na imprensa. No dia da votação um grupo de servidores ocupou a galeria da ALE com faixas e cartazes contra a aprovação do projeto de lei do TCE, enquanto os servidores beneficiados ocuparam o plenário, torcendo para que os deputados aprovassem a matéria.

A reportagem também apurou que o servidor Humberto Carneiro Fernandes é presidente da Associação dos Analistas Técnicos de Controle Externo do TCE, mas está em estágio probatório, e um processo desse tipo poderia prejudicá-lo, inclusive com a perda do cargo público.

Contatado pela reportagem, Humberto Fernandes não quis se manifestar sobre o inquérito. Disse apenas que uma advogada está cuidando do caso e forneceu o número do telefone dela, para esclarecimentos sobre o andamento do processo, mas ela não atendeu às ligações.

Pedido de informação

O deputado José Ricardo, que votou contra o projeto de lei, encaminhou ofício ao presidente do TCE, conselheiro Josué Filho, com pedido de esclarecimentos sobre o inquérito contra o servidor. O parlamentar pede cópias do Processo 3551/2015, do inquérito disciplinar e do relatório de sindicância, se houve. O processo 3551 é o documento que baseia o inquérito disciplinar, de acordo com a portaria do TCE.

Outro lado

A assessoria de comunicação do TCE confirmou que o processo foi aberto a partir de denúncias de servidores beneficiados pelo projeto de lei aprovado na Assembleia. Esses servidores representaram contra o servidor na Corregedoria Geral do TCE, que em despacho ao presidente, concorda com os argumentos dos denunciantes pede que ele tome “as providências que achar pertinentes e, se achar oportuno, determinar a elaboração da competente portaria para instauração de processo administrativo disciplinar contra o servidor Humberto Carneiro Fernandes”.

O motivo do inquérito foi, de fato, a manifestação na Assembleia, principalmente por conta da faixa com a frase “Descumprir decisão judicial é improbidade administrativa”. Outro fato relevante, segundo a Corregedoria do TCE, foi uma entrevista concedida pelo servidor Humberto Fernandes em que ele disse que o projeto de lei aprovado na ALE era “nefasto e inconstitucional, servindo apenas para burlar uma decisão do Tribunal de Justiça”. Esses dois fatos, na avaliação da Corregedoria, denigrem a imagem do tribunal e do presidente.

Leia a portaria publicada no DOE do dia 28 de agosto:

P O R T A R I A N.º 345/2015-GPDRH

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; CONSIDERANDO Despacho de fls. 85/87, constante do Processo n.º 3551/2015,

R E S O L V E: AUTORIZAR a Comissão Permanente Processante – CPP, instituída pela Portaria n.º 278/2015, de 16.7.2015, a proceder à instauração de Inquérito Disciplinar, para apurar os fatos e responsabilidade do servidor HUMBERTO CARNEIRO FERNANDES, matrícula n.º 002.064-8A, nos termos do art. 173 e 180, da Lei estadual n.º 1.762/86. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2015.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente

Lei a íntegra do pedido de informação do deputado José Ricardo:

 

Pedido de informacao TCE

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Valmir Lima 11 de setembro de 2015
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