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Política

TCE identifica 20 ‘desvios’ e condena ex-prefeito a devolver R$ 6,2 milhões

20 de março de 2019 Política
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Conselheiros do TCE decidiram unânimes por condenação de ex-prefeito (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)
Conselheiros do TCE decidiram unânimes por condenação de ex-prefeito (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)

Da Redação

MANAUS – Com 20 irregularidades identificadas em inspeções técnicas, segundo informou o TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), as contas da Prefeitura de Carauari do ano de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Francisco Santos, foram reprovadas por unanimidade pelo Tribunal.

O conselheiro-relator Josué Filho impôs devolução de R$ 6,2 milhões aos cofres públicos, referente a multas. Inicialmente, o conselheiro havia aplicado uma multa de R$ 15,1 mil que seriam somados ao valor de R$ 6,1 milhões, mas foi atualizado para R$ 29 mil por sugestão do conselheiro Érico Desterro, em voto-destaque.

Entre as restrições citadas pelo setor de engenharia, durante inspeções no município, estão a falta de concurso público para procurador do município; falta de transparência no portal; existência de dinheiro em espécie (R$ 1,4 milhão) no caixa da prefeitura; diferença de R$ 801 mil da arrecadação de taxas e impostos na cidade; ausências de comprovantes de viagens que totalizam R$ 811 mil e ainda comprovantes de execução de despesas liquidadas no valor de R$ 4,5 milhões.

O ex-prefeito foi questionado a responder pelas irregularidades identificadas pela Secretaria de Controle Externo, mas não apresentou justificativas. O valor de alcance aplicado são referente aos valores subtraídos dos cofres públicos que não foram justiçados. Já os valores das multas por outras irregularidades. O ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias pagar devolver o valor ao erário.

Outro gestor que teve as contas rejeitadas pelo colegiado, por unanimidade, foi o diretor-presidente da Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari (Caesc). O relator do processo, que teve o voto  seguido pelos demais membros do colegiado, aplicou multa R$ 40,8 mil e um alcance R$ 46,5 mil por irregularidades encontradas na prestação. Ele, também, pode recorrer da decisão.

Já as contas do Fundo Municipal de Habitação, de responsabilidade de Danízio Souza, foram aprovadas com ressalvas. O relator do processo, conselheiro Josué Filho, ao acolher o voto-destaque do conselheiro Érico Desterro, aplicou duas multas ao gestor no valor total de R$ 5,1 mil.

Além dos conselheiros Josué Filho e Érico Desterro, com sete e nove processos em pauta, atuaram no colegiado, nesta quarta-feira (20), o conselheiro Júlio Pinheiro, com quatro processos em pauta, e os auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes, com oito e quatro processo, respectivamente, em pauta. A conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, que conduziu a 8ª sessão ordinária, agendou a próxima sessão do pleno para o dia 26 de março. O procurador-geral de Contas, João Barroso, completou o quórum.

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Assuntos Carauari, TCE-AM
Cleber Oliveira 20 de março de 2019
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