MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do vereador Wilker Barreto (PHS), presidente da Câmara Municipal de Manaus, do exercício de 2015. Não houve aplicação de multa ao gestor. Naquele ano, Barreto administrou um orçamento de R$ 126,18 milhões.
Já o ex-prefeito do município de Maraã, Dilmar Santos Ávil, teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, julgada irregular por conta de impropriedades como o não envio dos dados referentes aos balancetes, demonstrações contábeis e documentos de ato de gestão (contratos e notas de empenho) de forma informatizada ao Tribunal de Contas, contrariando o que dispõe o art. 4° da Resolução TCE n° 10/2012. Ao ex-prefeito foram aplicadas multas no valor de R$ 57 mil.
Contas aprovadas
Por unanimidade, o colegiado decidiu pela regularidade da prestação de contas, referente ao exercício de 2015, da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado do Amazonas, de responsabilidade de Raul Armônia Zaidan, e do secretário executivo Lourenço dos Santos Pereira Braga.
Foi julgada regular com ressalvas a prestação de contas do secretário de Estado da Casa Militar – SECM, exercício de 2015, Wilson Martins de Araújo, sem aplicação de multas; e da Câmara Municipal de Boca do Acre, exercício 2015, sob a responsabilidade do vereador Radir de Souza Magalhães, com aplicação de multa R$ 2mil.