Da Redação
MANAUS – O pregão eletrônico nº 85/2021 da Semef (Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação) foi suspenso pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). A decisão monocrática é do conselheiro Ari Moutinho Júnior.
O conselheiro considerou possíveis irregularidades contidas no edital para aquisição de softwares e aparelhos tecnológicos pela Semef. Moutinho Júnior aceitou alegações da autora da representação, a empresa Servix Informática Ltda. Que ficou na primeira colocação no pregão, mas foi desclassificada na fase de negociação quando apresentou proposta de R$ 5,4 milhões.
Os representantes da empresa alegam que as supostas desconformidades na proposta técnica da empresa, usadas como justificativa para a desclassificação, resultaram de falha de análise.
“As supostas desconformidades na proposta técnica não passavam de mera falha na transcrição dos Part Numbers, que se tivessem sido analisados conjuntamente com as demais documentações juntadas pela empresa, como folders, materiais técnicos, entre outros, teria sido constatado que os itens da proposta apresentavam total consonância com o que foi pedido no termo de referência do pregão”, alegou a empresa.
Ao suspender a licitação e qualquer tipo de pagamento, Moutinho Júnior citou o perigo de lesão aos cofres públicos. É que a segunda colocada, a CLM Software Comércio Importação e Exportação Ltda., apresentou proposta de R$ 8,4 milhões, ou 55,89% acima da proposta anterior.
“Os fatos narrados revelam indícios de afronta aos princípios da economicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do formalismo moderado, da razoabilidade e da proporcionalidade, que norteiam as licitações públicas”, disse o conselheiro.
Ari Moutinho Júnior determinou que o pregão deve ser suspenso de forma imediata, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento de decisão do Tribunal de Contas, devendo, ainda, o titular da Semef, Clécio da Cunha Freire, e o presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns (CML), apresentar documentos e defesa quanto às alegações da empresa representante.
Confira a decisão do conselheiro na íntegra.