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Política

TCE-AM estabelece prazo de 5 dias para que se crie comissão de transição

28 de outubro de 2018 Política
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Da Redação

MANAUS – Caso se confirmem as pesquisas de intenção de voto e Wilson Lima (PSC) vencer a eleição no Amazonas, o governador Amazonino Mendes (PDT) e os presidentes das Câmaras de Novo Airão e Anamã terão cinco dias para criar as comissões de transição de governo.

Essas comissão são responsáveis por repassar informações, processos e documentos sobre o funcionamento dos órgãos e entidades públicas aos gestores eleitos, que devem assumir o comando do governo e das prefeituras em janeiro de 2019.

A medida busca orientar os novos gestores na preparação dos atos e iniciativas de gestão, conforme a resolução n° 11/2016 do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas).

De acordo com a resolução, a comissão deve ser formada pelos secretários de Controle Interno, de Fazenda e de Administração, ou por autoridades com atribuições equivalentes. Junto a eles, mais três membros indicados pelos futuros gestores deverão compor a comissão “sob pena de nulidade do ato de constituição, sem prejuízo da responsabilização por eventuais danos ao erário, comprovadamente decorrentes da conduta omissiva da autoridade sucedida”.

A comissão deverá ter um coordenador indicado pelo governador e prefeitos eleitos. Ele será o responsável por requisitar as informações, processos e documentos necessários, inclusive os relativos às contas públicas, aos programas e projetos do governo que se encerra, “não se admitindo a alegação de sigilo para obstar o acesso a qualquer informação”.

Principais atos

Entre as principais missões da comissão, estão a requisição e apresentação do PPA (Plano Plurianual), da LOA (Lei orçamentária anual) e LDO (Lei de diretrizes orçamentárias). Com esses documentos, deverão constar o demonstrativo dos saldos financeiros disponíveis, transferidos para o exercício de 2019, por fontes ou “destinações de recursos correspondentes a termo de conferência de saldo em caixa, se existir”.

Além disso, deverá constar o termo de conferência de saldos em bancos, relativo a todas as contas correntes e contas aplicação e a relação de valores pertencentes a terceiro regulamente confiados à guarda da Tesouraria (caução, cautelas e institutos congêneres).

Também é de responsabilidade da comissão apresentar o demonstrativo dos restos a pagar referentes ao exercício financeiro findo e aos cinco anteriores e a relação dos compromissos financeiros de longo prazo decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros.

As comissões de transição instituídas deverão solicitar as decisões tomadas pelo TCE em relação ao exercício finalizado e ao anterior e a relação dos quadro de servidores existentes no mês antecedente à transmissão do mandato.

Abaixo, a íntegra do documento do TCE

 

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Assuntos Amazonino Mendes, Comissão de transição, TCE-AM, transição, Wilson Lima
Felipe Campinas 28 de outubro de 2018
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