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Políticazmanchete

Susam vai chamar concursados a começar pelos de 2005, sem mexer com os terceirizados

30 de dezembro de 2015 Política zmanchete
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Pela proposta do secretário Pedro Elias, apenas 1.248 aprovados no concurso de 2014 serão chamados imediatamente
Pela proposta do secretário Pedro Elias, apenas 1.247 aprovados no concurso de 2014 serão chamados imediatamente (Foto: Divulgação)

MANAUS – O secretário de Saúde do Amazonas, Pedro Elias de Souza, disse nesta terça-feira ao AMAZONAS ATUAL que o Governo do Amazonas vai começar a nomear os aprovados em concurso público a partir de janeiro, a começar pelos aprovados no concurso de 2005 e que até hoje não foram chamados. Segundo ele, a proposta de nomeação, que inclui apenas parte dos 11,6 mil do concurso de 2014, é a que está anexada ao processo número 0633942-61.2015.8.04.0001 (ação civil pública do Ministério Público do Estado do Amazonas), que tramita no Tribunal de Justiça. O documento não prevê o encerramento dos contratos com empresas que terceirizam mão de obra para a saúde, mas apenas o fim dos contratos de servidores temporários.

O documento assinado pelo secretário Pedro Elias e encaminhado à Casa Civil no dia 2 de dezembro, informa que os candidatos aprovados dentro do número de vagas remanescentes do concurso de 2005 totalizam 968, sendo 387 na capital e 581 para os municípios do interior do Estado. Na Susam, existem atualmente 5.955 servidores com vínculo temporário, a maioria (4.296) lotada na capital e 1.659 no interior do Estado. O critério para substituição encontrado pela Susam são aqueles servidores que desempenham função correlata às das vagas ofertadas nos concursos de 2005 e 2014.

Nesse sentido, o secretário aponta, no documento, a possibilidade de nomeação de 387 candidatos do concurso de 2005 na capital, mas nem todos os cargos têm funções correlatas. Restariam, segundo ele, 609 servidores que só tem funções correlatas com os aprovados no concurso de 2014, “que poderão ser desligados por ocasião das nomeações dos concursados” do ano passado. Para completar os 387, no entanto, o governo pensa em dispensar cirurgiões dentistas temporários que atuam, principalmente, nas unidades de saúde municipalizadas. “Assim procedendo, poderemos nomear todos os 387 candidatos remanescentes do Concurso/2005 para a capital e, oportunamente, nomear 609 candidatos do Concurso/2014 sem custos financeiros adicionais na folha de pagamento”, diz o documento.

Para o interior

Para o interior do Estado, o secretário informa que foram identificados 1.452 servidores temporários com funções correlatas com os aprovados no concurso de 2005. Como são apenas 581 vagas remanescentes, seria possível nomear todos eles, e ainda fazer a nomeação de outros 638 do concurso de 2014, sem custos adicionais à folha de pagamento do Estado.

Em resumo, o governo faria o desligamento de 2.260 servidores temporários na capital (996) e no interior do Estado (1.264) para nomear os 968 candidatos aprovados no concurso de 2005 e mais 1.247 candidatos classificados no concurso de 2014.

Política pública

Sobre os servidores terceirizados, contratados por empresas contratadas pela Susam e que vem sendo alvo de questionamentos tanto do Ministério Público do Estado do Amazonas quanto do Tribunal de Contas do Estado, a PGM (Procuradoria Geral do Estado) diz, na defesa que apresenta na Ação Civil Pública, se tratar de uma política pública de Estado. “Com relação às cooperativas, não cabe o questionamento do MPE. Com efeito, a terceirização de serviços pode ser política pública desde que não reste ao Estado apenas o papel de indutor da atividade. É exatamente o caso do serviço de saúde.”, diz a procuradoria.

Segundo a defesa, são 12 mil servidores efetivos lotados na Susam, mais 12 mil à espera de nomeação, “o que deixa claro que os contratos mantidos pelo Estado com as Cooperativas são elementos complementares exercidos apenas nos serviços de urgência, e ainda assim não há
contratações diretas de temporários via cooperativas, mas sim, contratos administrativos firmados entre o ente público e o particular para a realização de quantitativos de plantões, e não quantitativos de médicos”.

E a procuradoria completa: “Não cabe questionar a contratação de cooperativas como política pública, de forma que não procede o argumento de que a contratação de cooperativas frustra a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas, ou mesmo além desse número.”

Leia o documento sobre a nomeação de concursados na íntegra:

 

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Assuntos Amazonas Atual, concurso, José Melo, nomeação, Pedro Elias de Souza, Susam, temporários, terceirizados
Valmir Lima 30 de dezembro de 2015
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